A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (8), às 11h30, com 11 itens em pauta. Um deles é o projeto que veda às empresas brasileiras a realização de quaisquer transações comerciais com empresas estrangeiras que, de acordo com as leis locais da sede ou da filial com a qual for realizado o negócio, tenham sido condenadas por exploração ao trabalho escravo ou análogo à escravidão (PL 2.303/2023). Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a matéria conta com o apoio do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
O autor lamenta o fato de existir, ao longo dos séculos, “inúmeros exemplos históricos de franco desrespeito aos direitos humanos no âmbito do comércio internacional”. Ele também diz que muitas empresas se aproveitam de situações locais para explorar o trabalho escravo. Para o senador, é grave que ainda existam “transações comerciais com empresas internacionais que tenham sido condenadas por uso de trabalho escravo ou análogo”. Daí, argumenta, a importância do seu projeto.
Para o relator, a matéria é relevante, uma vez que promove “o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas pelo Estado brasileiro para coibir todas as formas e manifestações contemporâneas de trabalho escravo”. Com base em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Paim afirma que a escravidão moderna é um fenômeno real e amplo, presente inclusive nos países considerados desenvolvidos, e afeta mais de 40 milhões de pessoas no mundo, das quais 25% são crianças.
Para Paim, proibir que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas condenadas pela exploração do trabalho escravo é medida que “auxilia o combate desse cruel e persistente fenômeno, cujo enfrentamento exige a ação coordenada de todos os países”. O relator apresentou apenas uma emenda de redação para evitar que a questão do negócio internacional pudesse ser interpretada apenas como compra e venda. Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pauta
A CDH ainda deve votar o projeto que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar (PL 2.737/2019) e o que cria o selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial destinada aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (PL 1.357/2019).
O autor lamenta o fato de existir, ao longo dos séculos, “inúmeros exemplos históricos de franco desrespeito aos direitos humanos no âmbito do comércio internacional”. Ele também diz que muitas empresas se aproveitam de situações locais para explorar o trabalho escravo. Para o senador, é grave que ainda existam “transações comerciais com empresas internacionais que tenham sido condenadas por uso de trabalho escravo ou análogo”. Daí, argumenta, a importância do seu projeto.
Para o relator, a matéria é relevante, uma vez que promove “o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas pelo Estado brasileiro para coibir todas as formas e manifestações contemporâneas de trabalho escravo”. Com base em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Paim afirma que a escravidão moderna é um fenômeno real e amplo, presente inclusive nos países considerados desenvolvidos, e afeta mais de 40 milhões de pessoas no mundo, das quais 25% são crianças.
Para Paim, proibir que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas condenadas pela exploração do trabalho escravo é medida que “auxilia o combate desse cruel e persistente fenômeno, cujo enfrentamento exige a ação coordenada de todos os países”. O relator apresentou apenas uma emenda de redação para evitar que a questão do negócio internacional pudesse ser interpretada apenas como compra e venda. Se aprovada na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pauta
A CDH ainda deve votar o projeto que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar (PL 2.737/2019) e o que cria o selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial destinada aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (PL 1.357/2019).
Fonte: Agência Senado
O post “CDH vota restrição a empresa estrangeira condenada por trabalho escravo” foi publicado em 03/05/2024 e pode ser visto original e