Um processo para legalizar a posse irregular de um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) envolvendo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Og Fernandes, fez o atual presidente do Ibama, Eduardo Bim, mudar o entendimento do órgão sobre como agir em caso de posse irregular de Psittacidae desde a promulgação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A família dos Psittacidae engloba mais de 85 espécie de araras, maracanãs, papagaios e periquitos.
Em despacho publicado na quarta-feira (20), Eduardo Bim proibiu o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) de receber psittacídeos apreendidos pela fiscalização se os ‘donos’ conseguirem comprovar duas exigências: a posse da ave ser prolongada (mínimo de 8 anos) e ausência de maus-tratos. Caso o ‘dono’ irregular – que não adquiriu o animal através de um criadouro autorizado – comprove essas exigências, a fiscalização não poderá apreender e enviar o animal para o Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
A decisão beneficia Roberta Leocadie Caldas Marques, esposa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Geraldo Og Fernandes, que solicitou regularização da posse de um papagaio-verdadeiro no Ibama em 2008, quando residia em Recife e estava de mudança para Brasília. Segundo os documentos do processo no órgão ambiental, o animal foi um presente e estava em posse da família desde 1999.
“A requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, “goza de boa saúde […] bons tratos não portando […] qualquer doença infecto contagiosa evidente” (SEI 0486484). Foi também juntado Termo de Depósito Doméstico Provisório (anilha TDDP nº 0001/Pernambuco)”, explica Bim no despacho.
O processo seguiu os trâmites dentro do órgão desde então. Entre o dia em que requisitou a posse provisória para poder se mudar com o animal para a capital do país e a mudança efetiva, a ave ganhou um termo de depósito doméstico provisório e foi marcado com uma anilha aberta. Entre 2008 e 2019, o Ibama concedeu, sempre que solicitado, autorização para o transporte do papagaio entre Brasília e Recife.
No entendimento da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), tanto a concessão da guarda do animal quanto a autorização de transporte foram irregulares. A diretoria pediu, em setembro deste ano, a apreensão do papagaio e a comunicação de crime ao Ministério Público em razão de cativeiro doméstico ilegal (artigo 29 da Lei 9.605/98). Em manifestação assinada pelo chefe da Dipro, Roberto Cabral Borges, datada do dia 27 de setembro, também foi sugerida que os servidores que concederam as autorizações respondessem perante a Corregedoria do Ibama por improbidade.
Em resposta à essa manifestação, o presidente do Ibama transformou o caso particular da família do ministro do STJ em um novo entendimento da Lei de Crimes Ambientais apenas para o caso dos Psittacidae. No despacho de Bim, ele concede a posse provisória de 180 dias e orientou a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), a Diretoria de de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) e a Corregedoria (Coger) para seguir o novo entendimento. Os ‘donos’ irregulares de micos, jabutis e felinos silvestres não terão a mesma colher de chá.
Procurados por ((o))eco, o ministro do STJ, Geraldo Og Fernandes, disse que “a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres “domesticados” e registrados”. E esclarece que “a ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008”.
O Ibama também foi procurado, mas até o momento não respondeu.
Saiba Mais
Despacho Presidente do Ibama Psittacidae
Nota Técnica Roberto Cabral Borges
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