Já confirmaram participação na audiência pública:
Patrícia Huguenin Bran, diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Alvaro Ferreira Tupiassu, gerente de Gás e Energia da Petrobras
Marcelo Mendonça, diretor da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás)
Marcello Weydt, diretor do Departamento de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia (MME)
Paulo Pedrosa, presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres
Também deve participar representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A reunião será na sala 19 da Ala Alexandre Costa. O presidente da CAE é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A Lei do Gás foi sancionada em abril de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro e regulamentada pelo Decreto 10.712, de 2021. A norma (originada do PL 4.476/2020) trata do transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no país.
Ela garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final.
O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria. É diferente do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado
O post “CAE debate impactos no mercado após três anos de vigência da Lei do Gás” foi publicado em 12/04/2024 e pode ser visto original e