O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (21), criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a absolvição de um rapaz de 20 anos acusado de estuprar e engravidar uma garota de apenas 12 anos em Araguari (MG). O STJ evocou o argumento de “constituição de um núcleo familiar”. Girão ressaltou que o caso gerou indignação entre cidadãos que defendem os direitos das mulheres e das crianças.
O parlamentar enfatizou que o réu foi acusado de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 213 do Código Penal, crime passível de pena que varia de 8 a 15 anos de prisão. O jovem chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a 11 anos de detenção, mas a decisão foi revertida pela mesma Corte, sob a alegação de “erro de proibição” conforme o artigo 21 do mesmo código. Ele alertou para o perigo de criar precedentes que enfraqueçam a aplicação rigorosa da lei.
— Cabe lembrar que o artigo 217-A do Código Penal determina que toda relação sexual com menor de 14 anos é crime neste país. O STJ possui, inclusive, uma súmula jurisprudencial, de 2017, confirmando que o estupro acontece mesmo com o consentimento da vítima, independente do seu passado sexual […]. Um caso aqui e outro ali, vão criando jurisprudência, abrindo exceções. E, quando se vê que certos crimes começam a ser relativizados, isso pode trazer consequências muito danosas para a nossa sociedade — disse.
O senador apresentou dados sobre a incidência de estupro, especialmente entre menores de idade, ressaltando a urgência de garantir a proteção das vítimas e a punição efetiva dos agressores.
O parlamentar enfatizou que o réu foi acusado de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 213 do Código Penal, crime passível de pena que varia de 8 a 15 anos de prisão. O jovem chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a 11 anos de detenção, mas a decisão foi revertida pela mesma Corte, sob a alegação de “erro de proibição” conforme o artigo 21 do mesmo código. Ele alertou para o perigo de criar precedentes que enfraqueçam a aplicação rigorosa da lei.
— Cabe lembrar que o artigo 217-A do Código Penal determina que toda relação sexual com menor de 14 anos é crime neste país. O STJ possui, inclusive, uma súmula jurisprudencial, de 2017, confirmando que o estupro acontece mesmo com o consentimento da vítima, independente do seu passado sexual […]. Um caso aqui e outro ali, vão criando jurisprudência, abrindo exceções. E, quando se vê que certos crimes começam a ser relativizados, isso pode trazer consequências muito danosas para a nossa sociedade — disse.
O senador apresentou dados sobre a incidência de estupro, especialmente entre menores de idade, ressaltando a urgência de garantir a proteção das vítimas e a punição efetiva dos agressores.
Fonte: Agência Senado
O post “Girão repudia decisão do STJ que relativizou crime de estupro contra criança” foi publicado em 21/03/2024 e pode ser visto original e