Os senadores aprovaram requerimento de urgência para o projeto de lei do plano integrado de combate à violência contra mulheres (PL 501/2019). Com isso, a proposta será incluída na pauta de votações do Plenário do Senado nos próximos dias.
O requerimento de urgência (REQ 15/2024 – CDH) foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), após aprovação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde ela foi a relatora. O projeto já passou também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022.
O projeto de lei determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão criar plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Esses planos de metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada àquelas que estiverem em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.
As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região.
As redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.
O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O requerimento de urgência (REQ 15/2024 – CDH) foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), após aprovação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde ela foi a relatora. O projeto já passou também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022.
O projeto de lei determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão criar plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Esses planos de metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada àquelas que estiverem em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.
As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região.
As redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.
O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Agência Senado
O post “Aprovada urgência para o plano integrado de combate à violência contra mulheres” foi publicado em 19/03/2024 e pode ser visto original e