O projeto que busca inibir o bullying na prática esportiva está na pauta da Comissão de Esporte (CEsp), que tem reunião marcada para quarta-feira (20), às 10h30. Do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), o PL 268/2021 conta com o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
O projeto faz alterações na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), para prever que “medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying” devem ser adotadas em todos os níveis e serviços da prática esportiva. Para o autor, combater o bullying nas escolas não se trata mais de problema limitado às esferas educacional e familiar. O deputado argumenta que hoje o bullying é problema de Estado, que tem o dever de implementar políticas públicas que garantam sua extinção e sua prevenção.
De acordo com Lucena, um viés importante do bullying é aquele praticado no meio esportivo. Ele aponta que o esporte, consagrado meio de inclusão social, não pode conviver com o preconceito, a discriminação ou qualquer outro tipo de atitude que ofenda a dignidade humana. Para o deputado, “o esporte como indutor da cidadania, principalmente entre crianças e jovens, notadamente os de baixa renda, é manancial a ser bem explorado por nossos educadores”.
Na avaliação do senador Rodrigo, a matéria “se revela meritória e oportuna, na medida em que traz importante aperfeiçoamento para a nossa legislação”. Em seu relatório, ele afirma que o projeto pode colaborar com “um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor”. Ele fez apenas um ajuste redacional no texto para inserir as mudanças na Lei Geral do Esporte e não na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original. Segundo o senador, a nova lei, que entrou em vigor no ano passado, traz uma regulação mais moderna e terminou revogando tacitamente alguns pontos da Lei Pelé.
Grandes eventos
Também consta na pauta da CEsp o projeto que trata como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e de caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos (PL 5.980/2019). A senadora Leila Barros (PDT-DF), no entanto, deu parecer pela rejeição da matéria, que é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Leila diz reconhecer a polêmica existente em torno da realização de grandes eventos esportivos no Brasil. Ela aponta, porém, que a questão econômica, embora importante, não deve ser o único ponto a nortear a decisão. A relatora argumenta que o plebiscito, previsto no projeto, pode ter custo de até R$ 1 bilhão – medida que seria “pouca sensata” para um projeto que pretenderia zelar pelos recursos públicos. Além disso, se o plebiscito autorizasse a realização de um grande evento, a consulta popular seria um gasto extra, valor que poderia ser investido em áreas como “a educação, a saúde, a segurança pública e a conservação do meio ambiente”.
O projeto faz alterações na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), para prever que “medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying” devem ser adotadas em todos os níveis e serviços da prática esportiva. Para o autor, combater o bullying nas escolas não se trata mais de problema limitado às esferas educacional e familiar. O deputado argumenta que hoje o bullying é problema de Estado, que tem o dever de implementar políticas públicas que garantam sua extinção e sua prevenção.
De acordo com Lucena, um viés importante do bullying é aquele praticado no meio esportivo. Ele aponta que o esporte, consagrado meio de inclusão social, não pode conviver com o preconceito, a discriminação ou qualquer outro tipo de atitude que ofenda a dignidade humana. Para o deputado, “o esporte como indutor da cidadania, principalmente entre crianças e jovens, notadamente os de baixa renda, é manancial a ser bem explorado por nossos educadores”.
Na avaliação do senador Rodrigo, a matéria “se revela meritória e oportuna, na medida em que traz importante aperfeiçoamento para a nossa legislação”. Em seu relatório, ele afirma que o projeto pode colaborar com “um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor”. Ele fez apenas um ajuste redacional no texto para inserir as mudanças na Lei Geral do Esporte e não na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original. Segundo o senador, a nova lei, que entrou em vigor no ano passado, traz uma regulação mais moderna e terminou revogando tacitamente alguns pontos da Lei Pelé.
Grandes eventos
Também consta na pauta da CEsp o projeto que trata como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e de caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos (PL 5.980/2019). A senadora Leila Barros (PDT-DF), no entanto, deu parecer pela rejeição da matéria, que é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Leila diz reconhecer a polêmica existente em torno da realização de grandes eventos esportivos no Brasil. Ela aponta, porém, que a questão econômica, embora importante, não deve ser o único ponto a nortear a decisão. A relatora argumenta que o plebiscito, previsto no projeto, pode ter custo de até R$ 1 bilhão – medida que seria “pouca sensata” para um projeto que pretenderia zelar pelos recursos públicos. Além disso, se o plebiscito autorizasse a realização de um grande evento, a consulta popular seria um gasto extra, valor que poderia ser investido em áreas como “a educação, a saúde, a segurança pública e a conservação do meio ambiente”.
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto para inibir bullying no esporte deve ser votado pela CEsp” foi publicado em 14/03/2024 e pode ser visto original e