As companhias deverão seguir as normas da SEC, da União Europeia e do ISSB. Brasil também tem suas normativas
Na semana passada, após meses de debates, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês) dos Estados Unidos aprovou uma nova regra que obrigará empresas de capital aberto a reportarem suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) e riscos climáticos. A implantação se dará de forma escalonada, a partir do ano fiscal de 2025.
Essa normativa se junta a mais duas anunciadas há alguns meses, uma pela União Europeia — os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), com aplicabilidade também a partir de 2025 (ano de referência 2024) — e, a outra, pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), conselho de definição de padrões da organização IFRS, com aplicabilidade a ser definida por cada país adotante.
Essas três grandes propostas exigirão, das corporações, divulgações mais expansivas, normatizadas e detalhadas sobre questões climáticas. “É provável que a maioria das empresas seja impactada por um ou mais dos regimes de divulgação propostos, seja por meio de requisitos regulatórios diretos ou como parte da cadeia de valor para o relato de uma empresa”, avalia Kieran McManus, sócio da consultoria PwC Brasil.
O executivo pontua que compreender o escopo esperado de aplicação, e as semelhanças e diferenças entre as regras, ajudará as organizações a desenvolverem a estratégia de relatório necessária, além dos processos de coleta de dados, controles internos e governança da informação. “As empresas proativas já estão avaliando o alcance e a aplicabilidade das novas regulamentações, para que o planejamento e a implementação adequados possam começar agora”, observa.
No Brasil, as empresas também precisam informar seus dados relacionados ao clima. No ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a Resolução CVM nº 193, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação obrigatória de relatório de sustentabilidade com base no padrão ISSB para companhias listadas na bolsa para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Adicionalmente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já havia publicado a Resolução CFC nº 1710, que insere o arcabouço normativo para divulgação e asseguração de informações em sustentabilidade na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Novas regras internacionais
Inicialmente, as informações de sustentabilidade deverão ser emitidas junto com as demonstrações financeiras anuais das empresas. E terão de seguir a mesma governança corporativa, bem como o mesmo processo de controles internos e monitoramento de riscos.
A PwC Brasil destaca que, adicionalmente, serão conduzidas, em grande parte, por uma avaliação do que é material. Neste ponto, a SEC e o ISSB focam no investidor, exigindo informações sobre os impactos no desempenho financeiro. Já a UE também considere o impacto sobre o meio-ambiente.
Todas essas regulamentações exigem a publicação dos riscos materiais relacionados com o clima, e de atividades para mitigar ou adaptar-se a eles, além de metas relacionadas ao tema que sejam relevantes para os negócios e seus resultados operacionais ou financeiros e as emissões de GEE.
“Espera-se que a transparência e a responsabilidade geradas pelas novas divulgações influenciem o comportamento dos agentes de mercado e dos stakeholders e, portanto, sejam favoráveis à sociedade e ao planeta”, completa McManus.
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O post “Maioria das empresas deverá ser impactada por novas regras de divulgação de informações climáticas, avalia PwC Brasil” foi publicado em 12/03/2024 e pode ser visto diretamente na fonte Frente Ambientalista