O projeto altera várias leis. Entre elas, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.
O senador explicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, com alguns aprimoramentos. Apresentada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco. À época, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
“A extinção da tramitação, todavia, não resolveu os graves problemas sociais que a norma buscava resolver. Permanece a necessidade de a lei explicitar direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre os quais a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo. Em grande parte dos casos, os usuários afetados por decisões arbitrárias de moderação de conteúdo não encontram recurso célere para impedir ou fazer cessar a violação de seus direitos”, argumenta Seif.
O relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) é favorável à proposição, argumentando que as regras atuais do Marco Civil da Internet são insuficientes e “há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual”.
Depois da votação na CCDD, o projeto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Propaganda eleitoral
Também será votado na CCDD o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), tem parecer favorável do senador Hamilton Mourão.
Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação. Segundo ele, “o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.
Em seu relatório, que considera o projeto “essencial para promover a clareza nas eleições municipais e mais conhecimento sobre os candidatos que concorrem ao pleito”, Mourão ofereceu substitutivo com aprimoramentos de redação.
Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Radiodifusão comunitária
A CCDD também votará 21 projetos de decreto legislativo de outorga de autorização, ou renovação de autorização outorgada, para serviços de radiodifusão comunitária, sendo 8 em municípios de Minas Gerais, 4 de São Paulo, 3 da Bahia e os restantes de outros estados.
Os projetos tramitam em caráter terminativo, e todos os relatórios apresentaram requerimento de informações ao ministro das Comunicações.
Projetos de outorga de autorização ou renovação
PDL 668/2021
Guarani das Missões (RS)
PDS 307/2015
Presidente Epitácio (SP)
PDL 179/2019
Nova Granada (SP)
PDL 446/2021
Boituva (SP)
PDS 147/2018
Licínio de Almeida (BA)
PDL 586/2021
Gouveia (MG)
PDL 592/2021
Serro (MG)
PDL 600/2021
Sabará (MG)
PDL 433/2021
Santa Cruz do Capibaribe (PE)
PDL 564/2021
Ribeirão Pires (SP)
PDL 591/2021
Igaci (AL)
PDL 905/2021
Abaíra (BA)
PDL 912/2021
Formosa do Rio Preto (BA)
PDL 707/2021
Machado (MG)
PDL 713/2021
São Gotardo (MG)
PDL 722/2021
Carmo do Cajuru (MG)
PDL 731/2021
São Tiago (MG)
PDL 750/2021
Carmo de Minas (MG)
PDL 802/2021
Limoeiro (PE)
PDL 720/2021
Quatro Pontes (PR)
PDL 808/2021
Herval (RS)
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto que limita remoção de conteúdo em redes sociais está na pauta da CCDD” foi publicado em 11/03/2024 e pode ser visto original e