A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar na terça-feira (20) projeto de lei que dá ao policial militar ferido em serviço a chance de escolher entre a inatividade ou ser reinserido na função, desde que preserve sua capacidade laboral. O projeto de lei (PL) 5.070, de 2023, é um dos quatro itens da pauta da CSP, cuja reunião está agendada para as 11h.
Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O objetivo é assegurar um direito hoje não previsto na legislação. Segundo Kajuru, a medida tem fundamento jurídico, com base na Lei 13.146, de 2015 (Lei de Inclusão), “segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
“A questão é dar ao servidor o poder-direito de escolha […]. É do interesse da sociedade esse tipo de iniciativa, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao máximo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Investimento em policiamento é uma das medidas que mais contribui para gerar dissuasão, ao lado do aprisionamento, sendo um dos mecanismos mais importantes para uma política criminal de redução de crimes”, afirma o relator.
A decisão final sobre a proposição será dada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Execução penal
Integra a pauta da CSP ainda uma matéria que promove várias mudanças na legislação penal e de execução penal, com o intuito de preencher lacunas e endurecer o tratamento penal de algumas matérias. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.905, de 2022, que altera as Leis 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792/2003, e 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais.
Do ex-senador Demóstenes Torres (GO), o texto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) está na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 179, de 2005. Aprovada pelo Senado, a proposta tramitou na Câmara como PL 7.223, de 2006. Como sofreu alterações, retornou ao Senado para nova análise.
Flávio Bolsonaro explicou que, como a matéria já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não é mais permitido regimentalmente fazer modificação ou inovação no texto. Somente aceitar ou rejeitar as alterações propostas. O relator afirmou que, como manteve a concepção original, aprovada pelo Senado, “perfeiçoando aspectos de mérito”, o substitutivo merece “acolhimento integral”.
A proposta determina que o preso deve ser previamente submetido a cadastramento biométrico para fins de garantir sua correta identificação e qualificação civil. Também estabelece que a atividade de identificação civil é de responsabilidade do órgão oficial de identificação do estado ou do Distrito Federal, o qual também ficará incumbido de gerir banco de dados específico. E ainda que os órgãos de identificação poderão integrar os bancos de dados entre si e com o Instituto Nacional de Identificação, de acordo com ajuste entre as partes, assegurado o sigilo das informações.
O substitutivo também altera os critérios para progressão de regime, cuja modificação pela Lei 13.964, de 2019 teria gerado lacunas e controvérsias interpretativas a respeito dos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado de morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
Além disso, a matéria prevê a obrigação das prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em penitenciárias.
Botão do pânico
A CSP vota também modificações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto do Senado que prevê a disponibilização de botão do pânico a mulheres vítimas de violência (PL 2.204/2022). O projeto (PLS) 119/2015 foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE) e aprovado pelo Senado em 2018.
O projeto enviado para exame da Câmara previa apenas a possibilidade de fornecimento às mulheres vítimas de violência doméstica de aparelho conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos. No entanto, os deputados ampliaram o projeto (numerado como PL 10.024/2018 naquela Casa). De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a ofendida quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.
A proposta tem voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Em seguida, o texto vai à CCJ.
Animais
Outro item da pauta da CSP é o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares. O intuito é coibir a violência contra animais a serviço de corporações policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigos e riscos de lesões que enfrentam nesse trabalho.
Conforme a proposta, será responsabilizado civilmente quem praticar violência contra esses animais, devendo arcar com todas as despesas médicas veterinárias e medicamentos necessários para o pronto restabelecimento. Em caso de morte, deverão ser reparados os custos de treinamento de um novo animal, podendo a pena chegar em até sete anos de reclusão acrescida de multa.
O texto tem parecer favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se aprovada, a matéria vai à CCJ.
Apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O objetivo é assegurar um direito hoje não previsto na legislação. Segundo Kajuru, a medida tem fundamento jurídico, com base na Lei 13.146, de 2015 (Lei de Inclusão), “segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
“A questão é dar ao servidor o poder-direito de escolha […]. É do interesse da sociedade esse tipo de iniciativa, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao máximo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Investimento em policiamento é uma das medidas que mais contribui para gerar dissuasão, ao lado do aprisionamento, sendo um dos mecanismos mais importantes para uma política criminal de redução de crimes”, afirma o relator.
A decisão final sobre a proposição será dada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Execução penal
Integra a pauta da CSP ainda uma matéria que promove várias mudanças na legislação penal e de execução penal, com o intuito de preencher lacunas e endurecer o tratamento penal de algumas matérias. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.905, de 2022, que altera as Leis 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792/2003, e 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais.
Do ex-senador Demóstenes Torres (GO), o texto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) está na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 179, de 2005. Aprovada pelo Senado, a proposta tramitou na Câmara como PL 7.223, de 2006. Como sofreu alterações, retornou ao Senado para nova análise.
Flávio Bolsonaro explicou que, como a matéria já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, não é mais permitido regimentalmente fazer modificação ou inovação no texto. Somente aceitar ou rejeitar as alterações propostas. O relator afirmou que, como manteve a concepção original, aprovada pelo Senado, “perfeiçoando aspectos de mérito”, o substitutivo merece “acolhimento integral”.
A proposta determina que o preso deve ser previamente submetido a cadastramento biométrico para fins de garantir sua correta identificação e qualificação civil. Também estabelece que a atividade de identificação civil é de responsabilidade do órgão oficial de identificação do estado ou do Distrito Federal, o qual também ficará incumbido de gerir banco de dados específico. E ainda que os órgãos de identificação poderão integrar os bancos de dados entre si e com o Instituto Nacional de Identificação, de acordo com ajuste entre as partes, assegurado o sigilo das informações.
O substitutivo também altera os critérios para progressão de regime, cuja modificação pela Lei 13.964, de 2019 teria gerado lacunas e controvérsias interpretativas a respeito dos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado de morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
Além disso, a matéria prevê a obrigação das prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em penitenciárias.
Botão do pânico
A CSP vota também modificações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto do Senado que prevê a disponibilização de botão do pânico a mulheres vítimas de violência (PL 2.204/2022). O projeto (PLS) 119/2015 foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE) e aprovado pelo Senado em 2018.
O projeto enviado para exame da Câmara previa apenas a possibilidade de fornecimento às mulheres vítimas de violência doméstica de aparelho conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos. No entanto, os deputados ampliaram o projeto (numerado como PL 10.024/2018 naquela Casa). De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a ofendida quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.
A proposta tem voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Em seguida, o texto vai à CCJ.
Animais
Outro item da pauta da CSP é o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares. O intuito é coibir a violência contra animais a serviço de corporações policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigos e riscos de lesões que enfrentam nesse trabalho.
Conforme a proposta, será responsabilizado civilmente quem praticar violência contra esses animais, devendo arcar com todas as despesas médicas veterinárias e medicamentos necessários para o pronto restabelecimento. Em caso de morte, deverão ser reparados os custos de treinamento de um novo animal, podendo a pena chegar em até sete anos de reclusão acrescida de multa.
O texto tem parecer favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se aprovada, a matéria vai à CCJ.
Fonte: Agência Senado
O post “Comissão de Segurança vota direito de PM ferido voltar ao serviço” foi publicado em 16/02/2024 e pode ser visto original e