O Senado vai analisar dois projetos de lei que estabelecem políticas públicas de saúde mental para profissionais de saúde, crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 4.748/2023 regulamenta as ações de saúde mental voltadas ao atendimento de profissionais de saúde, além de estabelecer princípios e objetivos que devem guiar a implementação das políticas públicas de saúde mental voltadas à categoria. O texto também define as responsabilidades do setor público e privado, além de criar incentivos para a implementação das referidas políticas públicas.
O projeto garante o direito dos profissionais de saúde a um atendimento psicológico em seus ambientes de trabalho, além de estipular que as unidades de saúde tenham políticas próprias para prevenir situações de estresse emocional em seus colaboradores. Unidades de saúde públicas e privadas deverão implementar ações voltadas a fortalecer a resiliência emocional de seus profissionais, melhorar o ambiente de trabalho e adequar os processos e procedimentos para evitar a exaustão.
As alterações do projeto na legislação em vigor buscam garantir que os profissionais de saúde sejam contemplados em ações implementadas no âmbito da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto também inclui a assistência psicossocial no rol de ações voltadas à saúde do trabalhador, bem como determina que as organizações que queiram se credenciar como entidades beneficentes devem implementar ações que promovam o bom ambiente de trabalho e bem-estar dos trabalhadores, especialmente os relativos à saúde física e mental deles.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto altera as Leis 13.819, de 2019; 8.080, de 1990; a Lei Complementar 187, de 2021; e o Decreto-Lei 5.452, de 1943.
Na justificativa da proposição, Alessandro Vieira ressalta que os problemas de saúde mental entre os profissionais de saúde são cada vez mais volumosos, especialmente quando se compara com as demais categorias profissionais, o que se agravou ainda mais após a eclosão da pandemia de covid-19.
“Esse grave panorama requer intervenção imediata do poder público. Estudos assinalam que, ao acometerem profissionais de saúde, os transtornos mentais provocam grande rotatividade das equipes, abandono do trabalho, prejuízos na relação com os pacientes, maior risco de erros nas condutas e piora dos índices de satisfação dos usuários, tanto dos serviços de saúde públicos quanto privados”, destaca.
Crianças e adolescentes
Por sua vez, o PL 4.928/2023 assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.
De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de transtornos mentais que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
O projeto estabelece ainda que as crianças e os adolescentes beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em tratamento de transtornos mentais terão assegurados todos os medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao justificar a apresentação do projeto, Damares ressalta que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida de qualquer indivíduo, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes. Os estudos e os dados estatísticos têm demonstrado um aumento alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais nessa faixa etária, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre os jovens, sustenta a senadora.
Ela cita pesquisa feita pela OMS em 2019 que apontou que mais de 700 mil suicídios são registrados anualmente no mundo, com a estimativa de que esse número seja, na verdade, superior a 1 milhão de casos, considerando as subnotificações. No Brasil, aproximadamente 14 mil casos de suicídio são registrados anualmente, o que corresponde a uma média de 38 suicídios por dia, informa a senadora. Entre os anos de 2010 e 2019, foi registrado um total de 112.230 mil mortes por suicídio, indicando um aumento de 43% nos casos, segundo a parlamentar.
“Acredita-se que o número real de suicídios seja ainda maior do que o oficialmente registrado, devido ao estigma associado a essa causa. Muitas vezes, as declarações de óbito omitem a informação sobre suicídio, o que contribui para uma subnotificação”, afirma Damares Alves na justificativa do projeto.
O PL 4.748/2023 regulamenta as ações de saúde mental voltadas ao atendimento de profissionais de saúde, além de estabelecer princípios e objetivos que devem guiar a implementação das políticas públicas de saúde mental voltadas à categoria. O texto também define as responsabilidades do setor público e privado, além de criar incentivos para a implementação das referidas políticas públicas.
O projeto garante o direito dos profissionais de saúde a um atendimento psicológico em seus ambientes de trabalho, além de estipular que as unidades de saúde tenham políticas próprias para prevenir situações de estresse emocional em seus colaboradores. Unidades de saúde públicas e privadas deverão implementar ações voltadas a fortalecer a resiliência emocional de seus profissionais, melhorar o ambiente de trabalho e adequar os processos e procedimentos para evitar a exaustão.
As alterações do projeto na legislação em vigor buscam garantir que os profissionais de saúde sejam contemplados em ações implementadas no âmbito da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto também inclui a assistência psicossocial no rol de ações voltadas à saúde do trabalhador, bem como determina que as organizações que queiram se credenciar como entidades beneficentes devem implementar ações que promovam o bom ambiente de trabalho e bem-estar dos trabalhadores, especialmente os relativos à saúde física e mental deles.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto altera as Leis 13.819, de 2019; 8.080, de 1990; a Lei Complementar 187, de 2021; e o Decreto-Lei 5.452, de 1943.
Na justificativa da proposição, Alessandro Vieira ressalta que os problemas de saúde mental entre os profissionais de saúde são cada vez mais volumosos, especialmente quando se compara com as demais categorias profissionais, o que se agravou ainda mais após a eclosão da pandemia de covid-19.
“Esse grave panorama requer intervenção imediata do poder público. Estudos assinalam que, ao acometerem profissionais de saúde, os transtornos mentais provocam grande rotatividade das equipes, abandono do trabalho, prejuízos na relação com os pacientes, maior risco de erros nas condutas e piora dos índices de satisfação dos usuários, tanto dos serviços de saúde públicos quanto privados”, destaca.
Crianças e adolescentes
Por sua vez, o PL 4.928/2023 assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.
De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de transtornos mentais que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
O projeto estabelece ainda que as crianças e os adolescentes beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em tratamento de transtornos mentais terão assegurados todos os medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao justificar a apresentação do projeto, Damares ressalta que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida de qualquer indivíduo, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes. Os estudos e os dados estatísticos têm demonstrado um aumento alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais nessa faixa etária, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre os jovens, sustenta a senadora.
Ela cita pesquisa feita pela OMS em 2019 que apontou que mais de 700 mil suicídios são registrados anualmente no mundo, com a estimativa de que esse número seja, na verdade, superior a 1 milhão de casos, considerando as subnotificações. No Brasil, aproximadamente 14 mil casos de suicídio são registrados anualmente, o que corresponde a uma média de 38 suicídios por dia, informa a senadora. Entre os anos de 2010 e 2019, foi registrado um total de 112.230 mil mortes por suicídio, indicando um aumento de 43% nos casos, segundo a parlamentar.
“Acredita-se que o número real de suicídios seja ainda maior do que o oficialmente registrado, devido ao estigma associado a essa causa. Muitas vezes, as declarações de óbito omitem a informação sobre suicídio, o que contribui para uma subnotificação”, afirma Damares Alves na justificativa do projeto.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado avalia políticas de saúde mental para profissional de saúde, criança e adolescente” foi publicado em 02/02/2024 e pode ser visto original e