Oportunidade Profissional: Concurso Público para Especialistas em Regulação na Área de Recursos Hídricos e Saneamento Básico
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria MGI nº 3.764, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, e o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas e fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
1.2.1 Primeira etapa:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.2.2 Segunda etapa:
a) curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal (DF).
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser aplicadas em outras localidades próximas, nos mesmos Estados.
1.4 O curso de formação (segunda etapa), para todos os candidatos aprovados na primeira etapa, será realizado em Brasília/DF.
2 DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam: regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico; elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre: a) despoluição de bacias hidrográficas, b) eventos críticos em recursos hídricos e c) promoção do uso integrado de solo e água; promoção de ações educacionais em recursos hídricos; promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia nas áreas; e outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, em especial, aquelas elencadas no art. 4º da Lei nº 9.984/2000, na Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei nº 12.334/2010, e no marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO -ESPECIALIDADE 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO – ESPECIALIDADE 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO – ESPECIALIDADE 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cargo/Especialidade |
Vagas imediatas |
|||
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Negros |
Total |
|
Cargo 1: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico – Especialidade 1 |
11 |
1 |
3 |
15 |
Cargo 2: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico – Especialidade 2 |
11 |
1 |
3 |
15 |
Cargo 3: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico – Especialidade 3 |
7 |
1 |
2 |
10 |
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