Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro do ano passado, a Lei 14.766, de 2023, que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para excluir o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.
Em sessão no dia 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021. A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial.
Agora promulgada, a lei estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Ao justificar o veto, o Executivo havia alegado que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.
Em sessão no dia 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021. A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada no Plenário do Senado e encaminhada à sanção presidencial.
Agora promulgada, a lei estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Ao justificar o veto, o Executivo havia alegado que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.
Fonte: Agência Senado
O post “Promulgada a exclusão de adicional de periculosidade para transporte em tanque extra” foi publicado em 03/01/2024 e pode ser visto original e