Após intenso debate nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado adiou a votação da Medida Provisória 1185/23 para a sessão de quarta-feira (20). O adiamento foi sugerido pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), depois que senadores da oposição criticaram a falta de tempo para analisar o texto, considerado complexo pelos parlamentares. Um dos pontos de divergência está na cobrança de “retroativos”.
Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no PLV 20/2023. A MP muda as regras de tributação das subvenções dadas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como acontece com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
O governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar subvenções para investimento.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões em 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano. Por isso, a MP é considerada fundamental para ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024.
— Que se transfira a votação para amanhã para que eu possa esclarecer alguns pontos — sugeriu o líder do governo, Jaques Wagner.
Parte dos senadores criticou a mudança brusca nas contas das empresas. Se aprovada a MP, as novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
Outra preocupação dos senadores é quanto à cobrança retroativa. Alguns sugeriram eliminar essa cobrança. O texto traz regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a MP vai prejudicar o setor produtivo.
— Mudar essa regra, da forma que está se mudando traz muita insegurança jurídica e pode ser, a meu modo de ver, um tiro no pé. Essas empresas e esses estados fazem um planejamento, as empresas principalmente, para cinco anos, no mínimo. Ninguém vai concordar, e não vai ter condições de colocar no seu fluxo de caixa uma mudança tão brusca como essa. — apontou Vanderlan.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) acrescentou que a mudança também seria indevida por ser feita por meio de lei ordinária e não por lei complementar. Ele e outros senadores apontaram ainda que o tema gera imprevisibilidade para o setor produtivo e é meramente arrecadatório.
— Nós precisamos fazer planejamentos e criar regras a longo prazo, para 15 anos, para 20 anos, porque uma indústria só vai sobreviver e só vai fazer investimento se tiver regras claras. Não podem ser quebradas as regras no meio do jogo. E é isso que está acontecendo neste momento — afirmou Marinho.
´Desvirtuamento`
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos impostos federais. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) avaliou que houve um “desvirtuamento” desses incentivos fiscais. A mudança, apontou o senador, apenas retoma a sistemática que existia até 2017.
— Essa medida é necessária. Houve um desvirtuamento dos incentivos fiscais ao longo do tempo. Os incentivos eram só para investimento e na verdade as firmas estavam computando o custeio também. Está voltando ao que sempre foi. O que o governo está propondo hoje é o que sempre existiu: o incentivo para investimento e não custeio — sustentou Castro.
Já o presidente do colegiado que analisou a MP, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), disse que o governo busca garantir o aumento da arrecadação sem prejudicar os mais pobres.
— Não estamos falando em retirar incentivo fiscal, em aumentar imposto. Nada disso está em discussão. […]A gente está resolvendo questões de negligência de governos anteriores que deixavam de arrecadar propositalmente porque preferiam cortar no osso do povo mais pobre do nosso país. Certo? Porque é mais fácil tirar do pobre do que fazer aquele que tem que pagar o que deve pagar o que deve — apontou.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de impostos para estados e governo federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que “a confusão toda” ocorreu apenas porque é uma tentativa de taxar os “grandes” contribuintes.
— Alguém tem que pagar imposto. Quem trabalha neste país já paga. Quem ganha muito dinheiro não paga nada — disse.
Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no PLV 20/2023. A MP muda as regras de tributação das subvenções dadas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como acontece com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
O governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar subvenções para investimento.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões em 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano. Por isso, a MP é considerada fundamental para ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024.
— Que se transfira a votação para amanhã para que eu possa esclarecer alguns pontos — sugeriu o líder do governo, Jaques Wagner.
Parte dos senadores criticou a mudança brusca nas contas das empresas. Se aprovada a MP, as novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
Outra preocupação dos senadores é quanto à cobrança retroativa. Alguns sugeriram eliminar essa cobrança. O texto traz regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a MP vai prejudicar o setor produtivo.
— Mudar essa regra, da forma que está se mudando traz muita insegurança jurídica e pode ser, a meu modo de ver, um tiro no pé. Essas empresas e esses estados fazem um planejamento, as empresas principalmente, para cinco anos, no mínimo. Ninguém vai concordar, e não vai ter condições de colocar no seu fluxo de caixa uma mudança tão brusca como essa. — apontou Vanderlan.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) acrescentou que a mudança também seria indevida por ser feita por meio de lei ordinária e não por lei complementar. Ele e outros senadores apontaram ainda que o tema gera imprevisibilidade para o setor produtivo e é meramente arrecadatório.
— Nós precisamos fazer planejamentos e criar regras a longo prazo, para 15 anos, para 20 anos, porque uma indústria só vai sobreviver e só vai fazer investimento se tiver regras claras. Não podem ser quebradas as regras no meio do jogo. E é isso que está acontecendo neste momento — afirmou Marinho.
´Desvirtuamento`
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos impostos federais. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) avaliou que houve um “desvirtuamento” desses incentivos fiscais. A mudança, apontou o senador, apenas retoma a sistemática que existia até 2017.
— Essa medida é necessária. Houve um desvirtuamento dos incentivos fiscais ao longo do tempo. Os incentivos eram só para investimento e na verdade as firmas estavam computando o custeio também. Está voltando ao que sempre foi. O que o governo está propondo hoje é o que sempre existiu: o incentivo para investimento e não custeio — sustentou Castro.
Já o presidente do colegiado que analisou a MP, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), disse que o governo busca garantir o aumento da arrecadação sem prejudicar os mais pobres.
— Não estamos falando em retirar incentivo fiscal, em aumentar imposto. Nada disso está em discussão. […]A gente está resolvendo questões de negligência de governos anteriores que deixavam de arrecadar propositalmente porque preferiam cortar no osso do povo mais pobre do nosso país. Certo? Porque é mais fácil tirar do pobre do que fazer aquele que tem que pagar o que deve pagar o que deve — apontou.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de impostos para estados e governo federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que “a confusão toda” ocorreu apenas porque é uma tentativa de taxar os “grandes” contribuintes.
— Alguém tem que pagar imposto. Quem trabalha neste país já paga. Quem ganha muito dinheiro não paga nada — disse.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado adia votação da MP das subvenções para essa quarta-feira” foi publicado em 19/12/2023 e pode ser visto original e