O Senado vai analisar um projeto de lei que determina pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa a quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa (PL 9.930/2018). A pena atual para quem comete esse tipo de crime, já previsto no Código Penal, de 6 meses a 1 ano de detenção, é aumentada pelo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7).
De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo (deep fake).
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos e multa).
Após chegar ao Senado, a Presidência da Casa despachará o projeto às comissões que tratam do tema e ao Plenário. A numeração do projeto será alterada, visto que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número nas duas Casas legislativas. Se sofrer alterações, o texto retornará à Câmara. No caso de ser aprovada sem modificações, a matéria será encaminhada à sanção.
Aprovado na Câmara na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o PL 9.930/2018 é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que considera “inadmissível a exposição da fragilidade da mulher por qualquer meio, seja físico ou digital”, conforme consta na justificação do projeto.
Com Agência Câmara
De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo (deep fake).
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos e multa).
Após chegar ao Senado, a Presidência da Casa despachará o projeto às comissões que tratam do tema e ao Plenário. A numeração do projeto será alterada, visto que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número nas duas Casas legislativas. Se sofrer alterações, o texto retornará à Câmara. No caso de ser aprovada sem modificações, a matéria será encaminhada à sanção.
Aprovado na Câmara na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o PL 9.930/2018 é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que considera “inadmissível a exposição da fragilidade da mulher por qualquer meio, seja físico ou digital”, conforme consta na justificação do projeto.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
O post “Senado avalia pena maior para registro não autorizado de intimidade sexual” foi publicado em 08/12/2023 e pode ser visto original e