Os senadores aprovaram em Plenário o projeto (PL 4.086/2023) que cria uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União. A proposta teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, o texto segue para sanção.
O projeto cria uma gratificação para os defensores que substituam outros e, assim, atuem por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Também terão direito ao benefício servidores que assumirem, além do próprio cargo, funções que estejam vagas e aqueles que passarem por substituições automáticas. A gratificação não cobrirá plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiará os pagamentos.
Quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar, deverão ser pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.
O Conselho Superior da DPU será responsável por regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei.
Segundo Veneziano, a atuação do órgão é fundamental para proteção dos direitos humanos no Brasil e, além disso, o poder público deve garantir os recursos necessários para o exercício da defensoria pública. “Isso inclui, evidentemente, as condições de atuação dos defensores públicos federais, que devem ter remuneração condizente com as responsabilidades e exigências do cargo”, afirma Veneziano no relatório.
O projeto cria uma gratificação para os defensores que substituam outros e, assim, atuem por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Também terão direito ao benefício servidores que assumirem, além do próprio cargo, funções que estejam vagas e aqueles que passarem por substituições automáticas. A gratificação não cobrirá plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiará os pagamentos.
Quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar, deverão ser pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.
O Conselho Superior da DPU será responsável por regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei.
Segundo Veneziano, a atuação do órgão é fundamental para proteção dos direitos humanos no Brasil e, além disso, o poder público deve garantir os recursos necessários para o exercício da defensoria pública. “Isso inclui, evidentemente, as condições de atuação dos defensores públicos federais, que devem ter remuneração condizente com as responsabilidades e exigências do cargo”, afirma Veneziano no relatório.
Fonte: Agência Senado
O post “Aprovada gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos” foi publicado em 24/10/2023 e pode ser visto original e