Em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (28), convidados apontaram a necessidade de o Projeto de Lei 1.388/2023 (que regula crimes de responsabilidade) preservar a soberania do voto popular do presidente da República em casos de impeachment.
Com esse argumento, debatedores sugeriram alterações no projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para privilegiar a vontade da maioria expressiva dos parlamentares nos processos de impeachment conduzidos no Congresso Nacional. Este foi o terceiro debate sobre o tema requerido pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta.
Para o adjunto do Advogado-Geral da União, Flavio José Roman, o recurso que pode ser feito por um terço dos parlamentares contra a decisão do presidente da Casa Legislativa de arquivar denúncia de impeachment deveria ser reavaliado e até excluído do projeto. A sugestão foi reforçada pelo diretor da Conectas Direitos Humanos (ONG de promoção de direitos humanos) Gabriel Sampaio.
— Todas as fases [do processo] precisam identificar o voto qualificado em todas as instâncias parlamentares, porque ele está se contrapondo, em alguma medida, àquele sagrado voto popular que ungiu o presidente da República à condição de exercer o cargo. Faço sugestões de que [a decisão de arquivar denúncia] não possa ser confrontada por uma minoria parlamentar. Agrego mais uma sugestão: para qualquer hipótese é preciso ter também 2/3 de parlamentares subscrevendo a denúncia [de crime de responsabilidade] — disse Gabriel, que elogiou o projeto pelo estabelecimento de regras processuais claras.
O procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) André Estevão Ubaldino Pereira questionou o quórum no julgamento do Presidente. Os 81 senadores, que são responsáveis pelo julgamento, representam cada estado da Federação. Independentemente da quantidade de eleitores, cada estado possui três senadores. Desta forma, segundo André, existiria a possibilidade de que o Plenário absolvesse o Presidente mesmo com senadores que representam a maioria dos brasileiros votando a favor da condenação.
— Para a decisão de mérito do impeachment, são necessários 2/3 dos votos [para a condenação]. Se hipoteticamente for proposto o impeachment de uma autoridade e se os representantes de dez estados [no total, 30 senadores, mais de 1/3] recusarem o impeachment, teremos eventualmente a recusa motivada pela decisão de representantes francamente minoritária do ponto de vista numérico — disse André.
Presidencialismo
Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Carlos Eduardo Frazão do Amaral afirmou que o impeachment não pode ser visto unicamente como julgamento político. Segundo ele, a imputação de crime de responsabilidade ao chefe máximo do Executivo pode gerar ruptura institucional.
— Não podemos baratear o instituto do impeachment. Ele difere da noção de desconfiança que é típica do sistema parlamentarista, no qual você destitui o chefe do governo em razão da falta de apoio de seus parlamentares. Aqui, não. Temos um modelo presidencialista desde a Constituição de 1891, de inspiração americana. Em razão disso, temos um amplo apoio popular do presidente, talvez a pessoa mais dotada de legitimidade democrática, pelo menos do ponto de vista quantitativo. Então não pode haver uma promiscuidade, não posso tirar o presidente em decorrência da perda de um apoio político momentâneo.
Roman afirmou que atuava na Casa Civil durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e constatou as instabilidades que podem ocorrer pela condenação do presidente.
— O processo de impeachment é extremamente traumático. A instauração da Câmara já é um movimento político extremamente grave. Isso também roubaria a “pauta” da Câmara, e com isso impediria o próprio presidente da República de articular politicamente para que ele pudesse controlar esse processo, buscar apoio político.
Magistratura
Os crimes de responsabilidade acerca dos magistrados não deveriam ser tratados em projeto de lei de iniciativa do Senado, disseram juízes presentes. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, o Supremo Tribunal Federal (STF) que possui competência para propor a lei que disciplina a carreira.
O primeiro problema do projeto, segundo Alves, seria a necessidade da via formal adequada, que é a lei complementar de iniciativa do Supremo que trata das questões afetas à magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman:— A Loman deveria, há muitos anos, sofrer algum tipo de modificação — observou.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior, sugeriu que o projeto exclua juízes que atuam no interior dos estados.
— Os concursos públicos para a magistratura são talvez a 5ª ou 6ª opção para estudantes que saem das universidades, porque a magistratura tem muitas limitações, contra a magistratura só se aumentam exigências e barreiras (…) O juiz que está na comarca, no interior, podia receber um tratamento fora da lei do impeachment.
Projeto
A proposta de Pacheco lista as autoridades sujeitas ao crime de responsabilidade segundo a Constituição da República. Além do presidente da República, estão o vice-presidente, ministros de Estados, governadores, secretários de estados, juízes, membros do Ministério Público, dentre outros. O órgão julgador varia para cada autoridade.
O projeto detalha como será o processo de investigação e julgamento quando os crimes forem processados nas Casas legislativas federais, estaduais e distritais. Além disso, especifica por quais crimes cada autoridade pode ser processada.
O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no ano passado por Rodrigo Pacheco e presidida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Relator
Segundo Weverton, o projeto não visa a atingir qualquer espectro político, mas estipular regras que atualmente são regidas pela Lei 1.079, de 1950, que possui trechos não recepcionados pela Constituição Federal. O relator também afirmou que pretende avançar nas normas sobre impeachment de prefeitos, que são regidas por outro texto (Decreto-lei 201, de 1967) e não foram tratadas na proposta de Pacheco.
— Não é [um projeto] contra A e B, tem que ser segurança jurídica para a sociedade. Além de proteger quem tem a responsabilidade de conduzir determinados temas, também temos que saber qual a real regra do jogo, não dá pra ser arranjo [político]. Queremos já na semana pós-feriado do dia 12 [Dia de Nossa Senhora Aparecida], apresentar o relatório.
Com esse argumento, debatedores sugeriram alterações no projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para privilegiar a vontade da maioria expressiva dos parlamentares nos processos de impeachment conduzidos no Congresso Nacional. Este foi o terceiro debate sobre o tema requerido pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta.
Para o adjunto do Advogado-Geral da União, Flavio José Roman, o recurso que pode ser feito por um terço dos parlamentares contra a decisão do presidente da Casa Legislativa de arquivar denúncia de impeachment deveria ser reavaliado e até excluído do projeto. A sugestão foi reforçada pelo diretor da Conectas Direitos Humanos (ONG de promoção de direitos humanos) Gabriel Sampaio.
— Todas as fases [do processo] precisam identificar o voto qualificado em todas as instâncias parlamentares, porque ele está se contrapondo, em alguma medida, àquele sagrado voto popular que ungiu o presidente da República à condição de exercer o cargo. Faço sugestões de que [a decisão de arquivar denúncia] não possa ser confrontada por uma minoria parlamentar. Agrego mais uma sugestão: para qualquer hipótese é preciso ter também 2/3 de parlamentares subscrevendo a denúncia [de crime de responsabilidade] — disse Gabriel, que elogiou o projeto pelo estabelecimento de regras processuais claras.
O procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) André Estevão Ubaldino Pereira questionou o quórum no julgamento do Presidente. Os 81 senadores, que são responsáveis pelo julgamento, representam cada estado da Federação. Independentemente da quantidade de eleitores, cada estado possui três senadores. Desta forma, segundo André, existiria a possibilidade de que o Plenário absolvesse o Presidente mesmo com senadores que representam a maioria dos brasileiros votando a favor da condenação.
— Para a decisão de mérito do impeachment, são necessários 2/3 dos votos [para a condenação]. Se hipoteticamente for proposto o impeachment de uma autoridade e se os representantes de dez estados [no total, 30 senadores, mais de 1/3] recusarem o impeachment, teremos eventualmente a recusa motivada pela decisão de representantes francamente minoritária do ponto de vista numérico — disse André.
Presidencialismo
Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Carlos Eduardo Frazão do Amaral afirmou que o impeachment não pode ser visto unicamente como julgamento político. Segundo ele, a imputação de crime de responsabilidade ao chefe máximo do Executivo pode gerar ruptura institucional.
— Não podemos baratear o instituto do impeachment. Ele difere da noção de desconfiança que é típica do sistema parlamentarista, no qual você destitui o chefe do governo em razão da falta de apoio de seus parlamentares. Aqui, não. Temos um modelo presidencialista desde a Constituição de 1891, de inspiração americana. Em razão disso, temos um amplo apoio popular do presidente, talvez a pessoa mais dotada de legitimidade democrática, pelo menos do ponto de vista quantitativo. Então não pode haver uma promiscuidade, não posso tirar o presidente em decorrência da perda de um apoio político momentâneo.
Roman afirmou que atuava na Casa Civil durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e constatou as instabilidades que podem ocorrer pela condenação do presidente.
— O processo de impeachment é extremamente traumático. A instauração da Câmara já é um movimento político extremamente grave. Isso também roubaria a “pauta” da Câmara, e com isso impediria o próprio presidente da República de articular politicamente para que ele pudesse controlar esse processo, buscar apoio político.
Magistratura
Os crimes de responsabilidade acerca dos magistrados não deveriam ser tratados em projeto de lei de iniciativa do Senado, disseram juízes presentes. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, o Supremo Tribunal Federal (STF) que possui competência para propor a lei que disciplina a carreira.
O primeiro problema do projeto, segundo Alves, seria a necessidade da via formal adequada, que é a lei complementar de iniciativa do Supremo que trata das questões afetas à magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman:— A Loman deveria, há muitos anos, sofrer algum tipo de modificação — observou.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior, sugeriu que o projeto exclua juízes que atuam no interior dos estados.
— Os concursos públicos para a magistratura são talvez a 5ª ou 6ª opção para estudantes que saem das universidades, porque a magistratura tem muitas limitações, contra a magistratura só se aumentam exigências e barreiras (…) O juiz que está na comarca, no interior, podia receber um tratamento fora da lei do impeachment.
Projeto
A proposta de Pacheco lista as autoridades sujeitas ao crime de responsabilidade segundo a Constituição da República. Além do presidente da República, estão o vice-presidente, ministros de Estados, governadores, secretários de estados, juízes, membros do Ministério Público, dentre outros. O órgão julgador varia para cada autoridade.
O projeto detalha como será o processo de investigação e julgamento quando os crimes forem processados nas Casas legislativas federais, estaduais e distritais. Além disso, especifica por quais crimes cada autoridade pode ser processada.
O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada no ano passado por Rodrigo Pacheco e presidida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Relator
Segundo Weverton, o projeto não visa a atingir qualquer espectro político, mas estipular regras que atualmente são regidas pela Lei 1.079, de 1950, que possui trechos não recepcionados pela Constituição Federal. O relator também afirmou que pretende avançar nas normas sobre impeachment de prefeitos, que são regidas por outro texto (Decreto-lei 201, de 1967) e não foram tratadas na proposta de Pacheco.
— Não é [um projeto] contra A e B, tem que ser segurança jurídica para a sociedade. Além de proteger quem tem a responsabilidade de conduzir determinados temas, também temos que saber qual a real regra do jogo, não dá pra ser arranjo [político]. Queremos já na semana pós-feriado do dia 12 [Dia de Nossa Senhora Aparecida], apresentar o relatório.
Fonte: Agência Senado
O post “Juristas criticam excesso de poder da minoria no projeto de lei do impeachment” foi publicado em 28/09/2023 e pode ser visto original e