O marco temporal para reconhecimento de terras indígenas, previsto no PL 2.903/2023 e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (27). Também pode ser votado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A pauta da comissão tem 12 itens e a reunião está marcada para as 10 horas.
A votação do projeto no Senado após a decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo, firmado na quinta-feira (21), é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, a Corte deve fixar a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Se for aprovado pela comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.
Lei de Cotas
O PL 5.384/2020, também na pauta, atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso, e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. Atualmente, o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao texto sem alterações.
A votação do projeto no Senado após a decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo, firmado na quinta-feira (21), é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, a Corte deve fixar a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Se for aprovado pela comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.
Lei de Cotas
O PL 5.384/2020, também na pauta, atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso, e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. Atualmente, o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao texto sem alterações.
Fonte: Agência Senado
O post “Pauta da CCJ tem marco temporal e atualização da Lei de Cotas” foi publicado em 25/09/2023 e pode ser visto original e