A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 4281/2023, que cria o Dia Nacional do Nascituro e a Semana de Defesa e Promoção da Vida. O nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. O projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES).
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na CDH, ele pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Pelo projeto, o Dia Nacional do Nascituro será comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, na semana que antecede a data.
No período, serão desenvolvidas atividades como iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul claro; promoção de palestras, além de campanhas e atividades educativas.
Eduardo Girão ressaltou que, na ausência de uma normativa federal, diversos municípios e estados têm aprovado leis sobre o tema. É o caso dos Estados do Ceará, Minas Gerais, Paraná, Sergipe, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo.
Magno Malta afirmou que a instituição do Dia Nacional do Nascituro e da Semana da Defesa e Promoção da Vida servirá como lembrete para que as autoridades governamentais e a sociedade como um todo ampliem seus esforços na preservação do bem maior da vida:
“O nascituro, ser humano já concebido que se encontra em estado fetal, dentro do ventre materno, por conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro próximo, tem também seus direitos salvaguardados no art. 2º do Código Civil de 2002. O texto apregoa que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção”, apontou o senador.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na CDH, ele pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Pelo projeto, o Dia Nacional do Nascituro será comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, na semana que antecede a data.
No período, serão desenvolvidas atividades como iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul claro; promoção de palestras, além de campanhas e atividades educativas.
Eduardo Girão ressaltou que, na ausência de uma normativa federal, diversos municípios e estados têm aprovado leis sobre o tema. É o caso dos Estados do Ceará, Minas Gerais, Paraná, Sergipe, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro e São Paulo.
Magno Malta afirmou que a instituição do Dia Nacional do Nascituro e da Semana da Defesa e Promoção da Vida servirá como lembrete para que as autoridades governamentais e a sociedade como um todo ampliem seus esforços na preservação do bem maior da vida:
“O nascituro, ser humano já concebido que se encontra em estado fetal, dentro do ventre materno, por conseguinte ainda não veio à luz, mas espera-se que nasça dentro de um futuro próximo, tem também seus direitos salvaguardados no art. 2º do Código Civil de 2002. O texto apregoa que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção”, apontou o senador.
Fonte: Agência Senado
O post “Dia Nacional do Nascituro: CDH aprova e projeto pode seguir para a Câmara” foi publicado em 22/09/2023 e pode ser visto original e