Será promulgado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/2023, que reconhece estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul até o final de 2024. O texto, que havia sido aprovado pelo Senado na semana passada, foi confirmado pelos deputados na quarta-feira (20). A calamidade se dá em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No total, 106 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil do estado.
O projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.
Balanço
De acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no fim da tarde da quarta-feira (20), as chuvas intensas e as enchentes decorrentes do ciclone causaram 49 mortes no estado. Nove pessoas continuam desaparecidas e 4,8 mil estão desabrigadas.
(com informações da Agência Câmara)
O projeto, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.
Balanço
De acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no fim da tarde da quarta-feira (20), as chuvas intensas e as enchentes decorrentes do ciclone causaram 49 mortes no estado. Nove pessoas continuam desaparecidas e 4,8 mil estão desabrigadas.
(com informações da Agência Câmara)
Fonte: Agência Senado
O post “Projeto que reconhece calamidade pública no RS segue para promulgação” foi publicado em 21/09/2023 e pode ser visto original e