O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, demonstrou preocupação com a possível interrupção de mandatos de diretores de agências reguladoras em razão de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O julgamento da questão está na pauta da sessão de quarta-feira (16) e pode determinar se um diretor que posteriormente ocupe o cargo de diretor-geral ou presidente da mesma agência terá os mandatos contabilizados separadamente.
A Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 2019) estabelece que os diretores terão mandato de cinco anos, no máximo, sem recondução. O entendimento atual é de que um diretor que depois seja alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência não tenha esse tempo somado, e que cada um desses cargos tenha o prazo contabilizado separadamente, o que permitiria um tempo maior que os cinco anos. Na interpretação do presidente do Senado, a lei não veda essa prática.
— Não permitir isso significa dizer que o diretor-presidente ou diretor-geral de uma agência só pode ser alguém que não tenha experiência alguma, alguém que não tenha sido diretor daquela mesma agência, quando na verdade a lógica é justamente o contrário: alguém que acumula experiência passa a ter uma expertise sendo diretor de uma agência e é muito razoável e recomendável que nessa figura recaia a perspectiva de ser um diretor-geral no futuro, até para estimulá-lo a desempenhar um bom trabalho — disse o presidente do Senado.
Representação
O processo em questão, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, é uma representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na indicação do atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri. Uma decisão do TCU, caso seja pela interrupção do mandato, pode impactar também outras agências cujos diretores, indicados pelo governo anterior, estão na mesma situação.
— Para ter uma ideia, uma decisão nesse sentido significaria a interrupção, desde já, da presidência ou da diretoria-geral da Anatel, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, figuras que foram aqui sabatinadas, escolhidas para cumprir um mandato, teriam interrupção porque foram diretores antes, o que me parece que não é minimamente razoável — alertou Pacheco, que apontou insegurança jurídica em uma possível decisão pela interrupção dos mandatos.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), lider da oposição, concordou com Pacheco. Para ele, apesar das boas intenções do TCU, há, nesse caso, uma contradição porque os presidentes de agências reguladoras precisam ter expertise técnica e maturidade para conduzir entidades que interferem na vida dos cidadãos.
— Além do mérito, que, por si só, é questionável, há a prerrogativa do Senado, que Vossa Excelência em tão boa hora defende. É nossa prerrogativa questionar nas sabatinas, verificar a experiência dos indicados e depois, por meio do voto, referendar ou não as indicações que são feitas. Vossa Excelência merece, da nossa parte, todo o apoio na defesa das prerrogativas estabelecidas pela lei e pela Constituição — disse Marinho.
O entendimento também foi apoiado pelo líder da minoria, senador Ciro Nogueira (PP-PI), e pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
A Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 2019) estabelece que os diretores terão mandato de cinco anos, no máximo, sem recondução. O entendimento atual é de que um diretor que depois seja alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência não tenha esse tempo somado, e que cada um desses cargos tenha o prazo contabilizado separadamente, o que permitiria um tempo maior que os cinco anos. Na interpretação do presidente do Senado, a lei não veda essa prática.
— Não permitir isso significa dizer que o diretor-presidente ou diretor-geral de uma agência só pode ser alguém que não tenha experiência alguma, alguém que não tenha sido diretor daquela mesma agência, quando na verdade a lógica é justamente o contrário: alguém que acumula experiência passa a ter uma expertise sendo diretor de uma agência e é muito razoável e recomendável que nessa figura recaia a perspectiva de ser um diretor-geral no futuro, até para estimulá-lo a desempenhar um bom trabalho — disse o presidente do Senado.
Representação
O processo em questão, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, é uma representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na indicação do atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri. Uma decisão do TCU, caso seja pela interrupção do mandato, pode impactar também outras agências cujos diretores, indicados pelo governo anterior, estão na mesma situação.
— Para ter uma ideia, uma decisão nesse sentido significaria a interrupção, desde já, da presidência ou da diretoria-geral da Anatel, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, figuras que foram aqui sabatinadas, escolhidas para cumprir um mandato, teriam interrupção porque foram diretores antes, o que me parece que não é minimamente razoável — alertou Pacheco, que apontou insegurança jurídica em uma possível decisão pela interrupção dos mandatos.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), lider da oposição, concordou com Pacheco. Para ele, apesar das boas intenções do TCU, há, nesse caso, uma contradição porque os presidentes de agências reguladoras precisam ter expertise técnica e maturidade para conduzir entidades que interferem na vida dos cidadãos.
— Além do mérito, que, por si só, é questionável, há a prerrogativa do Senado, que Vossa Excelência em tão boa hora defende. É nossa prerrogativa questionar nas sabatinas, verificar a experiência dos indicados e depois, por meio do voto, referendar ou não as indicações que são feitas. Vossa Excelência merece, da nossa parte, todo o apoio na defesa das prerrogativas estabelecidas pela lei e pela Constituição — disse Marinho.
O entendimento também foi apoiado pelo líder da minoria, senador Ciro Nogueira (PP-PI), e pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
Fonte: Agência Senado
O post “Pacheco condena possível interrupção de mandatos em agências reguladoras” foi publicado em 15/08/2023 e pode ser visto original e