A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (16), às 11h, com 18 itens na pauta. Um deles é o projeto que trata da reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência (PcD) por empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, como Uber, 99 ou Taxi (PL 2.226/2022). A Comissão vai se reunir na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que as empresas que realizam, por meio de plataforma eletrônica, intermediação entre motoristas e passageiros oferecendo prestação de serviços de transporte urbano deverão garantir que, ao menos 5% dos veículos cadastrados, sejam acessíveis à PcD. Pelo projeto, as empresas deverão disponibilizar opção que permita visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veículos acessíveis em áreas próximas dos clientes. Também deverão fornecer o recurso de audiodescrição, de maneira a facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, e realizar treinamento específico dos motoristas para atendimento de PcD.
Rogério argumenta que o Brasil, hoje, possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele lembra que Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à PcD. No entanto, aponta o autor, a lei é omissa em relação aos carros que prestam serviço por aplicativo, sendo recorrentes os relatos por parte de PcD de cancelamento de viagens. De acordo com o senador, a intenção do projeto é estender a reserva de veículos acessíveis à PcD às empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, de modo que milhões de brasileiros sejam mais bem assistidos por esses prestadores de serviços.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), é favorável à matéria, com apenas uma emenda de redação. Em seu relatório, Arns registra que “é plenamente justificada a apresentação de projeto de lei que intencione assegurar a reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência também quando da solicitação do serviço por plataforma eletrônica”. Se aprovado na CDH, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Alienação parental
Na mesma reunião, a CDH vai votar a matéria que trata da revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto (PL 1.372/2023) conta com o apoio da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Se aprovada na CDH, a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que as empresas que realizam, por meio de plataforma eletrônica, intermediação entre motoristas e passageiros oferecendo prestação de serviços de transporte urbano deverão garantir que, ao menos 5% dos veículos cadastrados, sejam acessíveis à PcD. Pelo projeto, as empresas deverão disponibilizar opção que permita visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veículos acessíveis em áreas próximas dos clientes. Também deverão fornecer o recurso de audiodescrição, de maneira a facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, e realizar treinamento específico dos motoristas para atendimento de PcD.
Rogério argumenta que o Brasil, hoje, possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele lembra que Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à PcD. No entanto, aponta o autor, a lei é omissa em relação aos carros que prestam serviço por aplicativo, sendo recorrentes os relatos por parte de PcD de cancelamento de viagens. De acordo com o senador, a intenção do projeto é estender a reserva de veículos acessíveis à PcD às empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, de modo que milhões de brasileiros sejam mais bem assistidos por esses prestadores de serviços.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), é favorável à matéria, com apenas uma emenda de redação. Em seu relatório, Arns registra que “é plenamente justificada a apresentação de projeto de lei que intencione assegurar a reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência também quando da solicitação do serviço por plataforma eletrônica”. Se aprovado na CDH, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Alienação parental
Na mesma reunião, a CDH vai votar a matéria que trata da revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto (PL 1.372/2023) conta com o apoio da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Se aprovada na CDH, a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado
O post “CDH vota reserva de carros de aplicativo para atendimento a PcD” foi publicado em 14/08/2023 e pode ser visto original e