A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (15), às 11h, com três itens em pauta, entre os quais o projeto que cria a lei de proteção a animais policiais ou militares. O PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), assegura direitos básicos como o direito à vida, à saúde e à alimentação, e também determina punições para quem cometer algum crime contra a integridade desses animais.
O texto define que a pessoa que praticar violência contra o animal policial ou militar em serviço deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o tratamento. E qualquer um que oferecer risco à integridade física ou à saúde de qualquer desses animais será responsabilizado e criminalizado.
A autora do projeto lembra, entre diversos atos de maus tratos em animais, o caso de um cavalo da Polícia Militar do Distrito Federal que foi agredido na cabeça por barra de ferro quando seu tutor atuava para conter os ataques aos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Segundo Soraya, os animais são “‘alvo fácil’ para bandidos que, na intenção de não serem perseguidos ou de diminuir a capacidade defensiva da polícia, miram nos animais com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial”.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu relatório favorável à proposição, com uma emenda que suprime o artigo que considera legítima defesa o ato do policial ou militar que repelir agressão a animal em serviço. Para ele, o Código Penal já regula de forma suficiente a situação.
“Vadiagem”
Depois de adiamento, volta à pauta da CSP o projeto que revoga a conduta de “vadiagem” como contravenção penal. O Projeto de Lei (PL) 1.212/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE).
O texto altera o Decreto-Lei 3.688, de 1941 (Lei de Contravenções Penais) para que “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita” deixe de ser uma infração penal.
A relatora ainda propõe emenda que suprime da lei a presunção de que os condenados por vadiagem ou mendicância são perigosos. Augusta também defende a exclusão de artigo que prevê a internação desses condenados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho pelo prazo mínimo de um ano.
Improbidade
Também poderá ser votado na CSP o projeto que define como ato de improbidade administrativa o atraso na aplicação de recursos públicos de transferências da União ou de instituições internacionais ou a perda desses recursos. O autor do PL 511/2023, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), busca alterar a Lei 8.429, de 1992 por observar que “governadores e prefeitos têm procurado inviabilizar a boa aplicação desses recursos públicos por razões de ordem estritamente político-partidária”.
O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) é favorável à proposição por estabelecer, nesses casos, a improbidade administrativa, exigindo-se somente o dolo eventual (quando o agente assume o risco de provocar o resultado). Amin não ofereceu emendas ao projeto.
CCJ
Depois do exame da CSP, todos os projetos seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa: em caso de aprovação sem que haja recurso de Plenário, os textos seguem para a Câmara dos Deputados.
O texto define que a pessoa que praticar violência contra o animal policial ou militar em serviço deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o tratamento. E qualquer um que oferecer risco à integridade física ou à saúde de qualquer desses animais será responsabilizado e criminalizado.
A autora do projeto lembra, entre diversos atos de maus tratos em animais, o caso de um cavalo da Polícia Militar do Distrito Federal que foi agredido na cabeça por barra de ferro quando seu tutor atuava para conter os ataques aos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Segundo Soraya, os animais são “‘alvo fácil’ para bandidos que, na intenção de não serem perseguidos ou de diminuir a capacidade defensiva da polícia, miram nos animais com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial”.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu relatório favorável à proposição, com uma emenda que suprime o artigo que considera legítima defesa o ato do policial ou militar que repelir agressão a animal em serviço. Para ele, o Código Penal já regula de forma suficiente a situação.
“Vadiagem”
Depois de adiamento, volta à pauta da CSP o projeto que revoga a conduta de “vadiagem” como contravenção penal. O Projeto de Lei (PL) 1.212/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE).
O texto altera o Decreto-Lei 3.688, de 1941 (Lei de Contravenções Penais) para que “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita” deixe de ser uma infração penal.
A relatora ainda propõe emenda que suprime da lei a presunção de que os condenados por vadiagem ou mendicância são perigosos. Augusta também defende a exclusão de artigo que prevê a internação desses condenados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho pelo prazo mínimo de um ano.
Improbidade
Também poderá ser votado na CSP o projeto que define como ato de improbidade administrativa o atraso na aplicação de recursos públicos de transferências da União ou de instituições internacionais ou a perda desses recursos. O autor do PL 511/2023, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), busca alterar a Lei 8.429, de 1992 por observar que “governadores e prefeitos têm procurado inviabilizar a boa aplicação desses recursos públicos por razões de ordem estritamente político-partidária”.
O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) é favorável à proposição por estabelecer, nesses casos, a improbidade administrativa, exigindo-se somente o dolo eventual (quando o agente assume o risco de provocar o resultado). Amin não ofereceu emendas ao projeto.
CCJ
Depois do exame da CSP, todos os projetos seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa: em caso de aprovação sem que haja recurso de Plenário, os textos seguem para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
O post “Proteção a animais a serviço das forças de segurança está na pauta da CSP” foi publicado em 11/08/2023 e pode ser visto original e