O Senado vai analisar um projeto de lei que propõe ações coordenadas para aumentar a presença de áreas verdes nas cidades. A Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) é uma proposta do senador Efraim Filho (União-PB), mas reproduz texto que circula na Câmara dos Deputados desde 2021.
O PL 3.113/2023 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a elaborar planos de arborização urbana, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social na gestão do tema.
Os planos deverão se guiar pelos regulamentos futuros da Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau). O projeto prevê que esses regulamentos tratem dos índices de arborização urbana, as zonas de proteção de copas e raízes, a imunidade de corte, a adoção de áreas verdes e o “espaço árvore” (destinado ao plantio de árvores em calçadas).
O plano nacional e os planos estaduais de arborização urbana terão a responsabilidade de mapear a situação nos seus territórios de cobertura, estabelecer metas e delinear programas para atingir os objetivos. Já os planos municipais — obrigatórios apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes — terão o dever de levar a cabo a implantação contínua e atualizada da arborização urbana. O plano municipal é requisito para recebimento das verbas federais e estaduais destinadas ao fomento da arborização urbana.
O projeto começa a tramitar na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Depois vai para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA). Esta última terá a palavra final sobre a aprovação.
A proposta reproduz o substitutivo ao PL 4.309/2021, que tramita na Câmara dos Deputados. O substitutivo é de autoria do ex-deputado Gustavo Fruet, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, precisa passar por outras três comissões e vai ao Plenário.
O projeto de Efraim Filho não precisa necessariamente passar pelo Plenário do Senado. Se for aprovado pela CMA, poderá seguir diretamente para a Câmara, e só vai a Plenário se houver requerimento para isso, com assinaturas de pelo menos nove senadores.
Não regressividade
A Pnau determina que a gestão urbanística das cidades se guie pelo princípio da não regressividade da arborização, ou seja, busque sempre a expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes. Desse modo, qualquer alteração urbanística deverá priorizar a manutenção das árvores existentes no local, e o poder público poderá exigir alterações no projeto para preservar a arborização original. Ações de poda e remoção de árvores deverão ser divulgadas com antecedência e sujeitas à participação social.
A autorização para remoção de árvores deverá obedecer uma série de critérios enumerados na lei, como relevância ambiental e paisagística e carência de vegetação na região. Em caso de remoção autorizada de árvores, os municípios deverão impor compensação na forma de plantio de novos espécimes. Prioritariamente, o plantio deverá ser cumprido na mesma região.
Novas construções e parcelamentos de solo também ficarão sujeitos a medida compensatória, na forma do plantio de uma muda para cada fração de área total destinada ao loteamento.
Recursos e gestão
O plano nacional de arborização deverá contemplar recursos que atendam à produção de mudas de espécies nativas, à formação de profissionais e à implementação de tecnologias de planejamento, manejo e gestão da arborização urbana. Os planos estaduais e municipais trarão o programa orçamentário, incluindo previsão de investimentos.
A lei institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Arborização Urbana (CGPnau), que vai atuar no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Entre outras tarefas, caberá ao colegiado propor a inserção das ações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definir os indicadores de monitoramento da execução da Pnau e aprovar os relatórios de avaliação estaduais e municipais. A composição e o funcionamento do comitê serão definidos por regimento interno.
A principal ferramenta para acompanhamento da Pnau será o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), a ser estruturado pelo comitê gestor e abastecido por União, estados, municípios e Distrito Federal. O sistema deverá trazer informações sobre o cumprimento das ações e metas dos planos de arborização e também sobre dados geográficos e biológicos sobre espécies, distribuição no território, proteção legal e ocorrências (como pragas e quedas de árvores)
Penalidades
O projeto também atribui ao poder público o dever de zelar pela preservação das árvores urbanas. Ele modifica a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), tipificando vários novos crimes contra a arborização das cidades, como, por exemplo, pintar e caiar árvores, fixar publicidade ou sinalização em árvores, plantar espécies não recomendadas pelo município, depositar entulho em área de plantio e amarrar animais em árvores
Justificativa
Na sua justificativa para o projeto, o senador Efraim Filho menciona que as cidades, apesar de ocuparem uma área muito pequena da superfície terrestre, causam um impacto historicamente grande sobre a vida do planeta. Isso se dá porque a expansão das cidades seguiu modelos que não levaram em consideração os componentes ecológicos.
“Desse modelo derivam diversos impactos que hoje constituem boa parte dos problemas urbanos: aumento de enchentes e alagamentos, formação de ilhas de calor, poluição do ar e das águas e assoreamento de córregos urbanos, entre outros impactos negativos que afetam diretamente a vida dos cidadãos”, explica.
A presença de zonas arborizadas traz benefícios para a vida humana como a produção de oxigênio, a retenção da água da chuva e sua infiltração no solo, a atenuação da poluição atmosférica e sonora e o resfriamento de ambientes. Além disso, há benesse sociais.
“Estudos relacionam a presença de vegetação no ambiente urbano com a redução do índice de criminalidade e de violência doméstica e com o aumento da sensação de bem-estar, da capacidade de concentração e da produtividade em ambientes escolares e de trabalho. A presença de vegetação estimula a coesão social e a prática de atividades físicas ao ar livre e pode promover melhores processos de recuperação após situações de estresse”, enfatiza o senador.
Apesar desses fatos conhecidos, Efraim alerta que a maioria das cidades brasileiras carece de áreas verdes e não tem nenhum tipo de planejamento nesse sentido. Assim, ele diz esperar que o estabelecimento de uma política nacional leve o tema a ter destaque nas agendas governamentais e traga recursos financeiros.
O PL 3.113/2023 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a elaborar planos de arborização urbana, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social na gestão do tema.
Os planos deverão se guiar pelos regulamentos futuros da Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau). O projeto prevê que esses regulamentos tratem dos índices de arborização urbana, as zonas de proteção de copas e raízes, a imunidade de corte, a adoção de áreas verdes e o “espaço árvore” (destinado ao plantio de árvores em calçadas).
O plano nacional e os planos estaduais de arborização urbana terão a responsabilidade de mapear a situação nos seus territórios de cobertura, estabelecer metas e delinear programas para atingir os objetivos. Já os planos municipais — obrigatórios apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes — terão o dever de levar a cabo a implantação contínua e atualizada da arborização urbana. O plano municipal é requisito para recebimento das verbas federais e estaduais destinadas ao fomento da arborização urbana.
O projeto começa a tramitar na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Depois vai para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA). Esta última terá a palavra final sobre a aprovação.
A proposta reproduz o substitutivo ao PL 4.309/2021, que tramita na Câmara dos Deputados. O substitutivo é de autoria do ex-deputado Gustavo Fruet, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, precisa passar por outras três comissões e vai ao Plenário.
O projeto de Efraim Filho não precisa necessariamente passar pelo Plenário do Senado. Se for aprovado pela CMA, poderá seguir diretamente para a Câmara, e só vai a Plenário se houver requerimento para isso, com assinaturas de pelo menos nove senadores.
Não regressividade
A Pnau determina que a gestão urbanística das cidades se guie pelo princípio da não regressividade da arborização, ou seja, busque sempre a expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes. Desse modo, qualquer alteração urbanística deverá priorizar a manutenção das árvores existentes no local, e o poder público poderá exigir alterações no projeto para preservar a arborização original. Ações de poda e remoção de árvores deverão ser divulgadas com antecedência e sujeitas à participação social.
A autorização para remoção de árvores deverá obedecer uma série de critérios enumerados na lei, como relevância ambiental e paisagística e carência de vegetação na região. Em caso de remoção autorizada de árvores, os municípios deverão impor compensação na forma de plantio de novos espécimes. Prioritariamente, o plantio deverá ser cumprido na mesma região.
Novas construções e parcelamentos de solo também ficarão sujeitos a medida compensatória, na forma do plantio de uma muda para cada fração de área total destinada ao loteamento.
Recursos e gestão
O plano nacional de arborização deverá contemplar recursos que atendam à produção de mudas de espécies nativas, à formação de profissionais e à implementação de tecnologias de planejamento, manejo e gestão da arborização urbana. Os planos estaduais e municipais trarão o programa orçamentário, incluindo previsão de investimentos.
A lei institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Arborização Urbana (CGPnau), que vai atuar no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Entre outras tarefas, caberá ao colegiado propor a inserção das ações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definir os indicadores de monitoramento da execução da Pnau e aprovar os relatórios de avaliação estaduais e municipais. A composição e o funcionamento do comitê serão definidos por regimento interno.
A principal ferramenta para acompanhamento da Pnau será o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), a ser estruturado pelo comitê gestor e abastecido por União, estados, municípios e Distrito Federal. O sistema deverá trazer informações sobre o cumprimento das ações e metas dos planos de arborização e também sobre dados geográficos e biológicos sobre espécies, distribuição no território, proteção legal e ocorrências (como pragas e quedas de árvores)
Penalidades
O projeto também atribui ao poder público o dever de zelar pela preservação das árvores urbanas. Ele modifica a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), tipificando vários novos crimes contra a arborização das cidades, como, por exemplo, pintar e caiar árvores, fixar publicidade ou sinalização em árvores, plantar espécies não recomendadas pelo município, depositar entulho em área de plantio e amarrar animais em árvores
Justificativa
Na sua justificativa para o projeto, o senador Efraim Filho menciona que as cidades, apesar de ocuparem uma área muito pequena da superfície terrestre, causam um impacto historicamente grande sobre a vida do planeta. Isso se dá porque a expansão das cidades seguiu modelos que não levaram em consideração os componentes ecológicos.
“Desse modelo derivam diversos impactos que hoje constituem boa parte dos problemas urbanos: aumento de enchentes e alagamentos, formação de ilhas de calor, poluição do ar e das águas e assoreamento de córregos urbanos, entre outros impactos negativos que afetam diretamente a vida dos cidadãos”, explica.
A presença de zonas arborizadas traz benefícios para a vida humana como a produção de oxigênio, a retenção da água da chuva e sua infiltração no solo, a atenuação da poluição atmosférica e sonora e o resfriamento de ambientes. Além disso, há benesse sociais.
“Estudos relacionam a presença de vegetação no ambiente urbano com a redução do índice de criminalidade e de violência doméstica e com o aumento da sensação de bem-estar, da capacidade de concentração e da produtividade em ambientes escolares e de trabalho. A presença de vegetação estimula a coesão social e a prática de atividades físicas ao ar livre e pode promover melhores processos de recuperação após situações de estresse”, enfatiza o senador.
Apesar desses fatos conhecidos, Efraim alerta que a maioria das cidades brasileiras carece de áreas verdes e não tem nenhum tipo de planejamento nesse sentido. Assim, ele diz esperar que o estabelecimento de uma política nacional leve o tema a ter destaque nas agendas governamentais e traga recursos financeiros.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado pode aprovar Política Nacional de Arborização Urbana” foi publicado em 25/07/2023 e pode ser visto original e