Na sessão deliberativa desta quarta-feira (28), às 14h, o Plenário deve apreciar três proposições. Entre elas, um projeto de lei que institui política nacional de incentivo à produção de mel e de desenvolvimento de produtos e serviços necessários para o exercício da atividade.
O PL 6.560/2019 tem o objetivo de incentivar a produção de mel de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras. De acordo com o autor da proposição, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a organização da cadeia produtiva do setor no Brasil “ainda é muito precária”, principalmente devido à escassez de entrepostos e de casas de mel com equipamentos para a extração do produto e beneficiamento de cera, entre outros serviços necessários à produção apícola.
O texto cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. Os instrumentos previstos na política abrangem, entre outros, crédito rural para a produção, manejo, processamento e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica e extensão rural; seguro rural; certificações de origem, social e ambiental; e instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços.
Entre as diretrizes estabelecidas no projeto, destacam-se a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas; o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do país; a redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local; e a rastreabilidade dos produtos ofertados à população.
Com voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS), o projeto (PL 6.913/2017, na origem) foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em outubro de 2021 e seguiu para apreciação em Plenário.
Plantas ornamentais
Outro projeto a ser apreciado é o PL 4.485/2019, que cria a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, também de autoria de Evair Vieira de Melo.
O texto pretende estimular a produção e a comercialização desses produtos no Brasil e no exterior, aproveitando o potencial do país na área. A nova política terá como diretrizes a sustentabilidade econômica e socioambiental da atividade e o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do país. O projeto também prevê a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais, o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais. O texto estabelece ainda que a ação será articulada entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado.
Os instrumentos da política de incentivo à cultura de flores incluem o crédito rural para produção e comercialização, a assistência técnica e a extensão rural, o seguro rural, as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos, entre outros.
Entre os deveres dos órgãos competentes pela execução da política nacional, estão o de estabelecer e difundir o uso de boas práticas agrícolas e o de ofertar linhas de crédito e de financiamento para a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais.
O texto estabelece prioridade no acesso ao crédito e ao financiamento para os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais e para aqueles agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem e de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
A matéria (PL 6.912/2017, na origem) foi aprovada na CRA em dezembro de 2019, sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), em substituição à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Agricultura familiar
Na pauta consta ainda o PL 5.018/2019, que confere ao município de Canguçu RS) o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Autor da proposição (PL 6.408/2016, na origem), o deputado Afonso Hamm (PP-RS) destaca que Canguçu é considerado o município brasileiro com o maior número de minifúndios, propriedades rurais de pequena extensão e destinadas, entre outras atividades, à agricultura, apicultura e criação de aves e mamíferos.
O texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em novembro de 2019, sob a relatoria do ex-senador Lasier Martins. Na ocasião, ele destacou que 63,4% da população de Canguçu vive na zona rural e é responsável por uma produção diversificada de produtos hortifrutigranjeiros, como frutas, hortaliças, feijão, soja, milho e batata, além de possuir rebanhos bovinos e ovinos e se destacar no plantio de tabaco.
O relator frisou ainda que o município de Canguçu costuma figurar entre os maiores produtores de fumo, tendo ocupado por diversas vezes o primeiro lugar no ranking nacional. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
O PL 6.560/2019 tem o objetivo de incentivar a produção de mel de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras. De acordo com o autor da proposição, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a organização da cadeia produtiva do setor no Brasil “ainda é muito precária”, principalmente devido à escassez de entrepostos e de casas de mel com equipamentos para a extração do produto e beneficiamento de cera, entre outros serviços necessários à produção apícola.
O texto cria a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. Os instrumentos previstos na política abrangem, entre outros, crédito rural para a produção, manejo, processamento e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica e extensão rural; seguro rural; certificações de origem, social e ambiental; e instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços.
Entre as diretrizes estabelecidas no projeto, destacam-se a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas; o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do país; a redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local; e a rastreabilidade dos produtos ofertados à população.
Com voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS), o projeto (PL 6.913/2017, na origem) foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em outubro de 2021 e seguiu para apreciação em Plenário.
Plantas ornamentais
Outro projeto a ser apreciado é o PL 4.485/2019, que cria a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, também de autoria de Evair Vieira de Melo.
O texto pretende estimular a produção e a comercialização desses produtos no Brasil e no exterior, aproveitando o potencial do país na área. A nova política terá como diretrizes a sustentabilidade econômica e socioambiental da atividade e o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do país. O projeto também prevê a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais, o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais. O texto estabelece ainda que a ação será articulada entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado.
Os instrumentos da política de incentivo à cultura de flores incluem o crédito rural para produção e comercialização, a assistência técnica e a extensão rural, o seguro rural, as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos, entre outros.
Entre os deveres dos órgãos competentes pela execução da política nacional, estão o de estabelecer e difundir o uso de boas práticas agrícolas e o de ofertar linhas de crédito e de financiamento para a produção e a comercialização de flores e de plantas ornamentais.
O texto estabelece prioridade no acesso ao crédito e ao financiamento para os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais e para aqueles agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem e de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
A matéria (PL 6.912/2017, na origem) foi aprovada na CRA em dezembro de 2019, sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), em substituição à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Agricultura familiar
Na pauta consta ainda o PL 5.018/2019, que confere ao município de Canguçu RS) o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Autor da proposição (PL 6.408/2016, na origem), o deputado Afonso Hamm (PP-RS) destaca que Canguçu é considerado o município brasileiro com o maior número de minifúndios, propriedades rurais de pequena extensão e destinadas, entre outras atividades, à agricultura, apicultura e criação de aves e mamíferos.
O texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em novembro de 2019, sob a relatoria do ex-senador Lasier Martins. Na ocasião, ele destacou que 63,4% da população de Canguçu vive na zona rural e é responsável por uma produção diversificada de produtos hortifrutigranjeiros, como frutas, hortaliças, feijão, soja, milho e batata, além de possuir rebanhos bovinos e ovinos e se destacar no plantio de tabaco.
O relator frisou ainda que o município de Canguçu costuma figurar entre os maiores produtores de fumo, tendo ocupado por diversas vezes o primeiro lugar no ranking nacional. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado
O post “Senado analisa política nacional de incentivo à produção de mel” foi publicado em 26/06/2023 e pode ser visto original e