O Plenário aprovou nesta terça-feira (6) o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Lituânia, celebrado em Nova York, em setembro de 2018.
Relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto de decreto legislativo (PDL 743/2021) segue agora para promulgação.
Pelo acordo, os países signatários concordam em manter “a mais ampla cooperação mútua possível em todas as questões relacionadas à transferência de pessoas condenadas”.
O tratado possibilita às pessoas cumprindo sentença de prisão, tanto no Brasil quanto na Lituânia, de cumprirem sua pena em seus próprios países, “onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias”, segundo o Itamaraty.
O país que sentenciar o réu tem o direito de decidir sobre qualquer pedido de revisão da sentença. No entanto, qualquer um dos países poderá conceder indulto, anistia ou perdão ou substituir a sentença de acordo com sua Constituição e legislação pertinente. Ao ser notificado de qualquer alteração na sentença, o outro país adotará imediatamente as medidas necessárias para o cumprimento.
Caso necessário, poderá haver comunicação direta entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro e o órgão correlato da Lituânia. Quaisquer atos de alteração do tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que causem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, deverão passar por aprovação do Congresso Nacional.
O PDL 743/2021 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 25 de maio.
Relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto de decreto legislativo (PDL 743/2021) segue agora para promulgação.
Pelo acordo, os países signatários concordam em manter “a mais ampla cooperação mútua possível em todas as questões relacionadas à transferência de pessoas condenadas”.
O tratado possibilita às pessoas cumprindo sentença de prisão, tanto no Brasil quanto na Lituânia, de cumprirem sua pena em seus próprios países, “onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias”, segundo o Itamaraty.
O país que sentenciar o réu tem o direito de decidir sobre qualquer pedido de revisão da sentença. No entanto, qualquer um dos países poderá conceder indulto, anistia ou perdão ou substituir a sentença de acordo com sua Constituição e legislação pertinente. Ao ser notificado de qualquer alteração na sentença, o outro país adotará imediatamente as medidas necessárias para o cumprimento.
Caso necessário, poderá haver comunicação direta entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro e o órgão correlato da Lituânia. Quaisquer atos de alteração do tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que causem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, deverão passar por aprovação do Congresso Nacional.
O PDL 743/2021 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 25 de maio.
Fonte: Agência Senado
O post “Plenário confirma acordo Brasil-Lituânia para transferência de pessoas presas” foi publicado em 06/06/2023 e pode ser visto original e