A Associação dos Jovens da Juréia (AJJ), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.630.481/0001-07, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para constituição de equipe central do Projeto “Resistência Humana – Cultivando Direitos” – Termo de Fomento nº 898275/2020, Proposta nº 005416/2020, celebrado entre o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e a Associação dos Jovens da Juréia.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, a proposta foi apresentada em 16 de março de 2020, que o Termo de Fomento acima referido, foi assinado em 29 de dezembro de 2020, com publicação no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2021, e que, por razão de atraso na aprovação do orçamento público federal, o repasse da primeira parcela apenas ocorreu em 29 de novembro de 2021, com a identificação e apresentação de ajuste ao plano de trabalho para melhor execução e alcance das metas conforme aprovação ocorrida em novembro de 2022, razão pela qual, somente agora é apresentado o Edital de Seleção, com o recorte do projeto e ajustes já aprovados.
Ademais, apesar do prazo entre apresentação de proposta e a aprovação final dos ajustes a necessidade de alcançar os objetivos propostos pelo presente projeto persiste e, na verdade, só apresentam ainda maior relevância após as dificuldades trazidas pela Pandemia do Covid-19, que assolaram o mundo, todo o país e de maneira ainda mais cruel os territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Isso porque, é crescente sobre os indivíduos membros de Povos e Comunidades Tradicionais – Caiçaras, Quilombolas e Indígenas -, e suas comunidades, todo o tipo de pressão institucional e do capital, que convenientemente, invisibiliza e/ou torna menor suas garantias a direitos fundamentais, desde aqueles gerais, garantidos a todos os seres humanos, bem como os específicos, conquistados através de embates e lutas históricas, e que estão estritamente relacionados a seus modos de fazer, viver e criar, nos termos assegurados inicialmente pela Constituição Federal de 1988, Artigo 215, parágrafo terceiro, Inciso V e Artigo 216, Inciso II.
A pressão do capital pode ser principalmente observada principalmente por estratégias de especulação fundiária e “grilagem” das terras tradicionalmente ocupadas; do ponto de vista institucional o capital também tenta se apropriar desses territórios através de processos públicos de privatização/terceirização das unidades de conservação que já em um processo anterior, de expropriação forçada, se sobrepuseram injustamente a terras tradicionalmente ocupadas, dificultando ainda mais o reconhecimento desses territórios.
Além disso, institucionalmente, seja em relação a tentar se defender da pressão e especulação imobiliária direta do capital, seja nas relações institucionais, com órgãos públicos de fiscalização e gestão, reivindicando seus interesses e direitos, os membros de “Povos e Comunidades Tradicionais” que historicamente sempre foram prejudicados; agora sentem essa pressão aumentar cotidianamente, por não possuir familiaridade com mecanismos e os meios de defesa que deveriam estar disponíveis ao exercício. O não reconhecimento dos direitos desses grupos e seus indivíduos, detentores de direitos a cidadania e a diferença como Povos e Comunidades Tradicionais – Caiçaras, Quilombolas, Indígenas, pescadores artesanais e agricultores familiares – acaba por deflagrar por ação ou omissão, abusos institucionais diante dos conflitos a que são cotidianamente expostos.
Esse projeto pretende gerar reflexões e esclarecimentos sobre Direitos Humanos e Culturais no âmbito Internacional e no Brasil voltado para Povos e Comunidades Tradicionais, identificando possíveis abusos institucionais cometidos contra esses grupos em seus respectivos territórios, prestando-lhes esclarecimentos/formação através do curso para ‘Agente Comunitário em Direitos Humanos’ e apresentando possíveis ferramentas disponíveis para exercício pleno da cidadania que possam ser executados pelos próprios membros das comunidades tradicionais em seus territórios através também de visitas de prestação de assessoria jurídica consultiva nas comunidades contempladas dessa região.
Portanto, na busca de enfrentar o problema da criminalização dos modos de vida tradicional, de Caiçaras, Quilombolas, Guarani Mbya, pescadores artesanais e agricultores familiares, considerando para isso, os desafios relacionados ao fato dessas comunidades invariavelmente estarem localizadas nas extremidades de seus municípios, em locais de difícil acesso; além de adotar uma metodologia que melhor se adéque à forma de transmissão de conhecimento entre elas, priorizamos a transmissão de conhecimento baseados em casos práticos e através da oralidade.
Em resumo, o presente projeto, partindo das já existentes dificuldades no exercício da cidadania por povos e comunidades tradicionais e a crescente criminalização de suas práticas, pretende qualificar indivíduos membros dessas comunidades, instrumentalizando-os tanto através de Assessoria Jurídica consultiva “in loco”, no primeiro momento, como ao longo do projeto capacitando algumas lideranças como multiplicadores, na qualidade de Agentes Comunitários em Direitos Humanos, em um processo de aprendizado, onde após o projeto, sejam auto-suficientes para identificar abusos institucionais cometidos, os remédios constitucionais e legais disponíveis no ordenamento e as formas e caminhos disponíveis para o exercício da cidadania plena. Inclusive criando subsídios que possam ajudar as comunidades a elaborar seus próprios ‘Protocolos de Consulta Prévia’, enquanto instrumento do que a própria comunidade entende por essencial, fazendo com que as parcerias, políticas públicas e outras intervenções respeitem a vontade comunitária.
O projeto ocorrerá na zona costeira do Vale do Ribeira e Peruíbe – cidade limite entre esta região e a Baixada Santista -, onde haja a ocorrência do público-alvo. Mais especificamente nas cidades de: 1 – Peruíbe; 2 – Iguape; 3 – Ilha Comprida e 4 – Cananéia; ou seja, em 4 (quatro) municípios, sendo que as comunidades abrangidas estão espalhadas ao longo de cerca de mais de 200km de litoral e em zonas rurais dos respectivos municípios, onde se pretende atingir diretamente cerca de 20 (vinte) comunidades tradicionais e 200 indivíduos, somados aos alunos do curso para Agentes Comunitários de Direitos Humanos e comunitários atendidos durante a prestação de assessoria jurídica consultiva ‘in loco’ nas comunidades.
Assim, ao promover educação de Povos e Comunidades Tradicionais capacitando lideranças como Agentes Comunitários em Direitos Humanos na zona costeira do Vale do Ribeira e Peruíbe, pretendemos atender caiçaras, quilombolas e Guarani Mbya, pescadores artesanais e agricultores familiares, sendo que o presente projeto terá como objeto, através da educação em direitos humanos, capacitar 20 (vinte) lideranças comunitárias em um curso para ‘Agentes Comunitários em Direitos Humanos’ de 80 h/a e ajudar as comunidades a criar subsídios para construção de protocolos de consulta prévia e; prestando simultaneamente ao longo de sua vigência Assessoria Jurídica consultiva (esclarecimentos/atividades de retorno ao Curso de Agente Jurídico Comunitário) “in loco” para cerca de 180 (cento e oitenta) atendimentos/indivíduos, tornando-os capazes de identificar abusos e omissões institucionais, remédios constitucionais, legais e comunitários disponíveis no ordenamento, bem como, as formas e caminhos disponíveis para o exercício da cidadania plena, o mais autonomamente possível, ou quando assim não for possível, acionar instituições e órgãos com dever funcional de agir em sua defesa.
1 – DAS VAGAS DO EDITAL DE SELEÇÃO:
O presente edital de processo seletivo simplificado tem como finalidade a contratação:
ITEM | FUNÇÃO / SERVIÇO | Quantidade |
1 | Assessor Administrativo e financeiro/Plataforma Mais Brasil | 1 |
2 – DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELO PRESTADOR
2.1 – Assessor Administrativo e financeiro/Plataforma Mais Brasil: Responsável técnico por assessorar o Coordenador do Projeto e o Assistente Técnico de Coordenação, por coordenar os processos de contratação com formalização dos editais, contratos e apoio geral de execução financeira do projeto, o que inclui:
a) Garantir a coerência, atualidade e qualidade conceitual do projeto no âmbito das ações administrativas, jurídicas e financeira em consonância com as metas e prioridades da proposta em execução;
b) Gerenciar as operações administrativas e financeiras realizadas, respondendo pelo planejamento, organização e controle de suas execuções, para assegurar o processamento regular das atividades e identificar a situação econômico-financeira do projeto;
c) Assessorar o processo de planejamento estratégico, a construção do orçamento e sua execução;
d) Realizar o controle e a previsão de gastos e receitas, elaborando relatórios de informações financeiras e gerenciais sistematicamente;
e) Garantir a atualização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de repasse (Plataforma+Brasil) em consonância com as metas e prioridades da proposta em execução;
f) Assessorar e instrumentalizar a equipe de coordenação para tomada de decisões que implicam na execução do projeto;
g) Realizar a interface jurídica, disponibilizando documentos e informações sempre que necessário;
h) Expedir contratos, ofícios, memorandos e demais documentos e produtos de ordem administrativa, jurídica e financeira;
i) Elaborar os documentos de orientação aos prestadores de serviços sobre direitos e deveres relacionados ao contrato formalizado para execução de atividade/serviço para projeto;
3 – DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Os interessados em prestarem os serviços descritos neste Edital terão que demonstrar habilidades técnicas e expertise com as seguintes atividades:
3.1 – Assessor Administrativo e financeiro/Plataforma Mais Brasil: Conhecimentos e experiência em gestão administrativa, financeira e jurídica de projetos, na operacionalização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Plataforma +Brasil). Domínio do pacote office, internet e /ou similares.
3.2 – A experiência exigida no item 3.1 do Edital, deverá ser demonstrada pelo prestador de serviços através do envio do porportfólio da pessoa jurídica, além de documentos que podem ser apresentados e que possam atestar a capacidade técnica (contratos, declarações, certificados e outros documentos que permitam constatar a prestação de serviços em conformidade aos objetivos do presente projeto e seu público-alvo).
3.3 – A seleção do prestador de serviço se dará pela análise do portfólio, pelos representantes da instituição proponente, além de documentos apresentados que possam atestar a capacidade técnica (contratos, declarações, certificados e outros documentos) que permitam aos representantes da contratante, constatar que a prestação de serviços se dará em conformidade aos critérios exigidos no edital.
4 – REQUISITOS EXIGIDOS
4.1 – A prestadora de serviço selecionada deverá garantir a qualidade técnica do trabalho, e manutenção de instrumentos/ferramentas necessárias para boa execução dos serviços descritos no termo de referência e demais tarefas a serem requeridas para a boa execução do projeto;
4.2 – Garantir o sigilo e a ética no trato das informações coletadas na execução do projeto;
4.3 – Cumprir com os prazos estabelecidos no planejamento e execução das atividades;
4.4 – Compreender a dinâmica das normas que regem as Organizações da Sociedade Civil–OSC e execução de projeto com recursos públicos;
4.5 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros resultantes da execução do contrato de prestação de serviço;
4.6 – Não deter inadimplência fiscal ou tributária com o poder público federal;
4.7 – Apresentar dentro da especificidade de cada função, que tenham ou possam desenvolver as seguintes habilidades:
● Visão geral, estratégica e contextualizada sobre os Direitos Humanos;
● Capacidade de perceber necessidades, contribuindo na busca ativa de soluções e resultados;
● Administrar o tempo, cumprindo prazos e qualidade dos resultados;
● Trabalhar intra e inter equipes, mantendo o respeito e a comunicação permanente;
● Comunicar-se com diferentes públicos com respeito, clareza e objetividade;
● Ter abertura para a inovação e espírito investigativo;
● Praticar o diálogo, a escuta e o respeito às pessoas em sua diversidade.
5 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS
5.1 – Cartão de CNPJ;
5.2 – Portfólio da experiência profissional da PJ;
5.3 – Certidão de Regularidade da Receita Federal da Pessoa Jurídica;
5.4 – Atesto de capacidade técnica e/ou certificados e/ou cópia de contrato de prestação de serviços iguais ou similares ao objeto do edital, já executados pela pessoa jurídica.
6 – PRAZOS
ATIVIDADE | PRAZO |
Publicação do Edital | 27 de março de 2023 |
Recepção dos documentos | 29 de março de 2023 |
Resultado Final | 30 de março de 2023 |
Admissão | Imediata |
O portfólio da pessoa jurídica e os documentos deverão ser enviados via correio eletrônico, através do seguinte endereço:
E-mail: ajj.jureia@gmail.com
Sendo que no corpo da mensagem deve constar: Portifólio e documentos para inscrição na vaga de 1) Assessor Administrativo e financeiro/Plataforma Mais Brasil, referente ao Termo de Fomento n° 898275/2020, proposta 005416/2020.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros informes que vierem a ser publicados na vigência deste processo seletivo.
É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente no endereço eletrônico: https://ajjureia.wordpress.com/ e na Plataforma+Brasil.
O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado por meio do e-mail: ajj.jureia@gmail.com até a data de 29 de março de 2023, quando encerra o recebimento de documentos para participação da seleção.
Com a conclusão do processo seletivo a convocação para contratação dos candidatos se dará mediante e-mail, telefone, conforme dados na proposta/carta de entrega dos documentos.
Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos.
A AJJ poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço.
Fica reservado a AJJ o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
CLEITON DO PRADO CARNEIRO
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA
Acesso ao documento em PDF :
O post “EDITAL DE SELEÇÃO 002/2023 – Processo Seletivo Simplificado – Contratação de Pessoa Jurídica” foi publicado em 27th March 2023 e pode ser visto originalmente na fonte Associação dos Jovens da Juréia