O Projeto de Lei 478/23 permite a prisão temporária do indiciado pelos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei 7.716/89 . Entre esses crimes está, por exemplo, a injúria racial.
Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) lembra que em 2023 foi sancionada a Lei 14.532/23 , que tipifica como crime de racismo a injúria racial, aumentando a pena de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
“Seguindo essa linha, impõe-se agora permitir a prisão temporária do indivíduo que pratica tais condutas, tendo em vista que facilitará a colheita imediata das provas”, argumentou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 7.960/89 , que trata da prisão temporária.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Casa.
Fonte
O post “Projeto permite prisão temporária de indiciado por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor” foi publicado em 13th March 2023 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados