As entidades da sociedade civil que compõem o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) cumprimentam o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice-presidente Geraldo Alckmin pela vitória da eleição. Aproveitamos também para apresentar nossa mais elevada estima à equipe de transição pelo hercúleo trabalho de observar as inúmeras violações e ilegalidade da atual gestão e propor as mudanças necessárias para um novo futuro pautado nas diversas iniquidades do nosso país, observando as desigualdades sociais, os marcadores de gênero, classe, raça, sexualidade etc, para elaboração de políticas públicas eficazes.
Na última segunda feira (21) participamos de reunião com a equipe de transição do Governo, oportunidade em que pudemos nos revigorar de esperança e termos a convicção de que há um alinhamento da próxima gestão com os direitos humanos, o combate à tortura e o respeito às normas e tratados sobre a temática aos quais o Brasil é signatário. Como exposto na ocasião, o CNPCT passou e vem passando por inúmeros entraves para o seu funcionamento, e, por isso, listamos os pontos que precisam ser observados por essa equipe de transição para assegurar os trabalhos do CNPCT no ano de 2023 e o combate à tortura.
i) ORÇAMENTO
O valor previsto na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023 é de R$33.500,00, montante insuficiente para garantir a execução dos trabalhos do CNPCT e muito inferior ao do ano de 2022 que era de R$290.000,00.
O orçamento do CNPCT deve contemplar os seguintes gastos: i) emissão de passagens aéreas e diárias para os membros da sociedade civil que compõem o Comitê para a participação das reuniões bimestrais; ii) organização do encontro Nacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com capilaridade nos estados e territórios – contemplando o custeio do evento e também passagens e diárias para convidados/as como sobreviventes do sistema prisional, familiares de pessoas presas e movitentos sociais; iii) custeio para participação dos membros do Comitê em seminários, congressos e eventos e iv) subsídio para a participação dos membros do CNPCT em missões conjuntas com MNPCT.
ii) DATA PARA PRIMEIRA REUNIÃO DO CNPCT
A última reunião do ano (dias 09 e 10 de novembro) não ocorreu por um nítido boicote, com ausência injustificada dos membros do atual governo que compõem o Comitê impossibilitando a instalação da reunião por falta de quórum , de tal sorte não foi possível organizar cronograma para o próximo ano, tão pouco data para a próxima reunião ordinária. Assim, solicitamos que o agendamento da primeira reunião ocorra nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2023, com definição do cronograma do restante do ano.
iii) AMPLIAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
Para a realização dos trabalhos do CNPCT, como, por exemplo, a organização do fluxo de denúncias, é necessário ampliação da equipe para que todas as graves violações de direitos cheguem ao conhecimento do pleno.
iv) COMPLEMENTAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE AO CNPCT
A despeito de duas resoluções aprovadas pelo pleno na reunião ordinária nº37, que tratam da situação da vaga remanescente da sociedade civil no CNPCT e da interpretação dos incisos XI a XIII do art. 8º do Decreto 8.154/2013, sobre o limite de dois mandatos consecutivos a titulares e suplentes. A coordenação do CNPCT, no entanto, agindo de forma antidemocrática e não respeitando o novo entendimento do colegiado, publicou Edital de Chamamento Público nº 10, de 4 de novembro de 2022, que não observou as resoluções aprovadas no plenário, tornando todo o conteúdo do processo maculado . Assim, faz-se necessária a revogação do referido edital para que possa haver a suplementação e incorporação, democraticamente, do novo entendimento do pleno.
V) MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA
Em reunião do pleno do CNPCT, foi deliberada a formação de comissão de concurso para a seleção de pessoas para as vagas de peritos/peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Atualmente, há 02 (duas) vagas sem preenchimento, o que prejudica as atividades e pleno funcionamento do MNPCT, sendo certo que, no ano de 2023, há previsão de saída de mais uma perita.
O edital de seleção, no entanto, ainda não foi apresentado, de tal forma que é importante dar andamento ao processo para a complementação das vagas para peritos/as ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, evitando-se a precarização do órgão.
Acrescente-se, ainda, que o MNPCT também foi alvo de sucateamento com a redução considerável de seus recursos humanos administrativos. A equipe de apoio que, antes, foi formada por técnicos, assistentes e assessores, hoje é composta por menos de 03 profissionais, em quantia, portanto, insuficiente à atividade e demanda do MNPCT, prejudicando, de forma inequívoca, o seu pleno funcionamento, o que merece atenção especial dessa equipe de transição.
vi) APOIO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E CRIAÇÃO DE FUNDO DE APOIO A VÍTIMAS DE TORTURA
Em consonância com as normativas (art. 6º, caput e p.u., do Decreto 8.154/2012), o CNPCT deve realizar o Encontro Nacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com capilaridade nos estados e territórios. Além desse encontro, compreendemos ser pertinente a previsão de realização das conferências locais sobre a temática de prevenção e combate à tortura.
A criação de um fundo de apoio a vítimas de tortura é fundamental para que se possa além de responsabilizar o Estado garantir que essas pessoas e seus familiares possam retomar suas vidas psicologicamente, fisicamente e economicamente.
vii) RETOMADA DO DISQUE 100
Em contexto político que o chefe de estado vodiferava que “badido bom é bandido morto”, o Disque 100, importante e essencial instrumento ao combate tortura, teve a sua estrutura modificada e precarizada, o que aniquilou o seu papel enquanto canal de confiança de usuários/as para denúncias de violações de direitos. Deste modo, é fundamental que retomemos o serviço, garantindo a segurança, organização, estruturação e credibilidade necessárias para o seu funcionamento.
viii) REVOGAÇÃO DE LEI E DECRETO
- a) revogação do Projeto de Lei nº 6579/2013, atualmente no Senado, que extingue todos os tipo de saídas temporárias, além de prever a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto e amplia o uso de tornozeleiras eletrônicas.
Em síntese, tal projeto afronta os direitos das pessoas presas e de seus familiares impedindo o convívio e vínculo entre eles e a possibilidade de reinserção da pessoa presa na cidade, trabalho e sociedade. Entre outras violações e burocracias, como a necessidade do exame criminológico que pode atrasar a progressão de regime.
- b) revogação do Decreto Presidencial nº 9.831 de 2019 e nº 9.673 de 2019, que regulamenta o funcionamento do Mecanismo, que, dentre outras violações, suspendeu a remuneração dos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que somente através de ação judicial conseguiram assegurar seus salários.
Apresentamos neste documento uma síntese de algumas solicitações necessárias para o funcionamento do CNPCT. Nos mantemos à disposição para qualqquer esclarecimento necessário, com a convicção que estamos alinhados com o mote “tortura nunca mais”. Por fim, aproveitamos o ensejo para manifestar nossos protestos de elevada estima e consideração.
25 de novembro de 2022
As entidades da Sociedade Civil integrantes do CNPCT assinam a carta:
1-Agenda Nacional pelo Desencarceramento
2-Assessoria Popular Maria Felipa
3-Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade/MG 4-Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicas/os (ANADEP) 5- Conselho Federal de Serviço Social- CFESS
6-Educafro -Brasil
7-Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares (GAJOP) 8- Instituto Terra trabalho e Cidadania
9- Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio
10- Universidade Federal do Rio Grande Sul
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