A mudança de paradigma social e mercadológica ocorrida com o advento da LGPD coloca o titular de dados na posição de protagonista dessa história, tendo em vista o poder decisório sobre seus dados pessoais. O titular de dados tem hoje total autonomia para decidir se vai ou não compartilhar seus dados, com quem, até quando e para que finalidade. Eis o fundamento da autodeterminação informativa, previsto no art.2º, II da LGPD.
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O post “Autodeterminação informativa e sua relação com os princípios basilares da LGPD” foi publicado em 20th May 2022 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte RSS