O Projeto de Lei 947/22 prevê que as empresas de sementes transgênicas não se submeterão aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra de sementes ou da licença de cultivares, que passa a não ser considerada royalty. Para isso, será alterado o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Lei 9.249/95 ).
O texto em análise na Câmara dos Deputados corresponde a trecho da proposta com mudanças no Imposto de Renda aprovada pelo Plenário no ano passado (PL 2337/21, do Poder Executivo). O Senado ainda analisa essa reforma tributária.
“O PL 2337/21 possui diversos temas. Tendo em vista a insegurança jurídica que a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade dos royalties ainda causa, apresento proposta que confere adequada solução e interpretação naquilo em que não há discussão”, disse o autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR) .
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
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