A Defensoria Pública da União abriu edital para eleição do I Ouvidor(a) da Ouvidoria Geral Externa da DPU ou Ouvidoria da Sociedade Civil. É uma grande conquista que um órgão como a DPU passe a contar com a atuação de uma Ouvidoria Externa, mas precisamos garantir uma boa participação da sociedade civil na Comissão Eleitoral para a formação da lista tríplice.
Por isso, explicaremos a seguir como as organizações podem se candidatar e como podem votar.
Lembrando que o prazo para as inscrições das organizações que formarão o colégio eleitoral e os(as) candidatos(as) é até 27/04.
PARA QUEM QUER VOTAR
I – Entidade civil, organização não-governamental, comunidade tradicional ou movimento social indicam uma pessoa para ser o eleitor;
II – Precisa ter ao menos 1 ano, por meio de atos de constituição legal (Estatuto e Ata de Eleição atualizadas) ou documentos demonstrativos de suas atividades;
II – Não ter fins lucrativos;
III – Comprovar atividades de promoção e defesa de direitos em qualquer das áreas temáticas de atuação da DPU;
IV – Requerimento de habilitação das organizações com dados e o nome da pessoa que representará no dia da votação
VI – O requerimento com os documentos podem ser realizado por e-mail (ouvidoria2022@dpu.sef.br) até às 18h do dia 27 de abril de 2022.
A comissão eleitoral da DPU irá organizar audiência pública virtual para apresentar as candidaturas deferidas pelo colégio eleitoral, sendo que os representantes da sociedade civil habilitados poderão votar entre 1 até 3 pessoas candidatas;
– O voto será secreto;
– A lista tríplice será formada com as 3 pessoas candidatas mais votadas e cada uma terá 20 minutos de apresentação pessoal e do plano de trabalho durante a audiência pública, sendo que se a pessoa não participar ela não terá prejuízo em ser considerada para o processo eleitoral;
– Votação iniciará com o fim da audiência pública por meio eletrônico e remoto.
PARA QUEM QUER SE CANDIDATAR
Eleição de Lista tríplice: mandato de 2 anos;
- – Carta de Indicação pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados;
- – Ser brasileiro nato ou naturalizado, com mais de 18 (dezoito) anos;
- – Certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;
- – Currículo pessoal com histórico de atuação social;
- – Propostas para atuação na Ouvidoria;
- – Declaração de concordância com as normas contidas no edital;
- – Requerimento de inscrição
- – Data limite para inscrição – 27/4/2022
Este material objetiva divulgar o processo eleitoral, não substitui o edital – https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2022/03-mar/18/edital_csdpu_1.pdf
O post Eleição da Ouvidoria Geral da DPU apareceu primeiro em Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC .
Fonte
O post “Eleição da Ouvidoria Geral da DPU” foi publicado em 14th April 2022 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC