Amanhã o STF retoma o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionam a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas. Sem esse dispositivo, os pobres ficam cada vez mais desassistidos. O combate à violência contra as mulheres, por exemplo, fica mais difícil.
Publico o curto texto de Samantha Vilarinho Mello Alves, defensora pública do Estado de Minas Gerais.
Será retomado amanhã o julgamento da ação que discute a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos de qualquer autoridade pública e de seus agentes.
A lei atual permite essa requisição, mas a Procuradoria-Geral da República deseja que seja declarada inconstitucional.
Alexandre de Morais tinha pedido vista. Apenas Fachin, relator, votou a favor da manutenção dessa prerrogativa de requisição.
As Defensorias Públicas existem para garantir assistência jurídica integral e gratuita à população economicamente hipossuficiente e/ou vulnerabilizada. Está na Constituição.
Por lei, as defensoras públicas e defensores públicos podem requisitar certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública.
A prerrogativa de requisição foi fundamental no apoio jurídico a quem tinha auxílio emergencial negado. O governo federal não expunha o motivo de um auxílio emergencial haver sido negado, mas a Defensoria Pública pôde requisitar essas informações para defender judicialmente as pessoas prejudicadas.
O post “DEFENSORIA SIM!” foi publicado em 10th February 2022 e pode ser visto originalmente na fonte Escreva Lola Escreva