EM DEFESA DA LEI 9433/97 – LEI DAS ÁGUAS – A LEI DO DIÁLOGO
Mesmo diante de todos os avanços e conquistas fruto de uma Gestão de Águas participativa e democratizações das decisões, foi noticiada a intenção do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional de protocolar no Congresso Nacional, uma nova proposta de “Marco Hídrico”*, a qual não foi construída com a vasta comunidade de técnicos, gestores públicos, estudiosos, usuários das águas, populações ribeirinhas, povos tradicionais, membros do poder judiciário, empresas públicas, privadas e parlamentares que se dedicam à temática das águas.
Considerando que depois do caminho aberto pela Constituição Federal de 1988, a Lei 9433/97 (Lei das Águas) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, foi construída com ampla participação e discussão envolvendo técnicos(as), organizações da sociedade civil e congressistas que, durante cinco anos, em um amplo debate, formularam uma das leis mais avançadas no Brasil para promoção da política pública de água.
A promulgação da Lei 9433/97 representou um enorme avanço no modelo de governança e de gestão das águas no Brasil; afinal, anterior a Lei das Águas, tinha estado vigente o Modelo Burocrático, no qual apenas as entidades públicas decidiam sobre a gestão, sendo detentoras de autoridade e poder. Esse modelo não contemplava o planejamento estratégico, a análise de casos específicos e a resolução de conflitos, por isso, não deu o resultado esperado.
O modelo promovido pela Lei das Águas, revoluciona a gestão hídrica ao incorporar as questões de ordem econômica, política direta, política representativa e jurídica no planejamento e execução da gestão.
Neste modelo ocorre a inclusão dos colegiados no processo de gestão demonstrando a busca pela democratização das decisões. Entre seus instrumentos de trabalho estão: planejamento estratégico por bacia hidrográfica; tomada de decisões por meio de deliberações multilaterais e descentralizadas; estabelecimento de instrumentos legais e financeiros, tais como a cobrança pelo uso da água (desdobramento dos princípios poluidor/beneficiário-pagador).
Portanto, este modelo que estamos implementando desde 1997 representa uma verdadeira revolução conceitual na gestão das políticas públicas, muda o paradigma do papel do Estado/Poder Público, que passa a ter um papel de liderar o processo de resolução dos problemas coletivos, mas deve fazê-lo a partir da interação com a sociedade.
A gestão descentralizada e participativa, segundo estudiosos, traz vários benefícios para a gestão hídrica, que vão desde o aumento da legitimidade de decisões, ao desenvolvimento da democracia participativa, além da democracia representativa.
É importante destacar que a sociedade brasileira, mesmo que sem uma formação técnica e uma grande experiência para construção de políticas públicas de forma participativa, atendeu ao chamado da Lei 9433/97, com participação e voz ativa e uma evolução enorme na construção dos Comitês das Bacias Hidrográficas (CBHs), de forma que temos hoje mais de 200 CBHs e cerca de 40 mil atores envolvidos diretamente na gestão das águas no país.
Portanto, mesmo que a implementação da Lei das Águas ainda não esteja completa, nota-se que a governança e a gestão das águas evoluíram significativamente, tendo potencial de aprimorar a gestão hídrica no país, caso esta seja fortalecida, considerando o aprendizado acumulado.
Diante deste contexto e considerando o potencial da nossa atual Lei das Águas e os aspectos que suscitam preocupação apontados na carta “Em defesa das políticas públicas das águas”, elaborada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, solicitamos que:
1 – O Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho e o Ministério do Desenvolvimento do Desenvolvimento Regional (MDR) apresentem a proposta à sociedade civil, usuários e demais atores interessados e garanta um tempo de debate adequado dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a fim de aperfeiçoar a Lei 9433/97 de forma transparente, em processo virtuoso e amplamente democrático, antes de enviá-la ao Congresso Nacional;
2 – A proposta seja focada no fortalecimento dos entes do SINGREH, formado por entidades que estão preparadas para construir uma política que atenda aos diferentes interesses, fomentando a gestão hídrica participativa, representativa, integrada e descentralizada, bem como a elaboração e execução de projetos prioritários sustentáveis, de interesse da população, que adequem às bacias hidrográficas às consequências das mudanças climáticas;
3 – A proposta seja elaborada da mesma maneira que a atual Lei das Águas, isto é, em um ambiente de diversidade de interesses e atores, de uma forma amplamente participativa e representativa, focada na água como bem comum e de domínio público, com construção de consensos e integração;
4 – A gestão hídrica permaneça sendo realizada de forma descentralizada, participativa e integrada, tendo as bacias hidrográficas como unidades de planejamento, a fim de tomar decisões a partir da realidade local, considerando as diretrizes estaduais e federais;
5 – Uma proposta para enfrentar os desafios de recursos hídricos, deve ser inscrita no contexto da perspectiva da escassez, delineada pela emergência climática e pelas sucessivas crises hídricas; apoiar-se nas recentes avaliações já elaboradas por organizações governamentais, organizações da sociedade civil e agências internacionais, acerca dos avanços e desafios da gestão hídrica no Brasil; incorporar as lições aprendidas pelos atores co responsáveis pela operação do SINGREH (isto é, governos, usuários, sociedade civil) no enfrentamento dos desafios e das crises.
Destacamos ainda que o modelo atual, como nenhum outro modelo de política pública, coloca no mesmo espaço público, atores e segmentos diferentes, com interesses diferentes e legítimos, para realizar um diálogo com informações técnicas, o conhecimento e a experiência de cada um, de forma a construir um consenso sobre os desafios em cada bacia hidrográfica e para a gestão das águas no Brasil.
Lembramos que o setor econômico é parte integrante e ativa nas diversas instâncias do SINGREH.
Portanto, defendemos que o novo marco, antes de ser enviado ao Congresso Nacional, seja discutido com transparência, tempo privilegiado e participação dos atores do SINGREH e da sociedade.
As instituições abaixo assinam a nota em Defesa da Lei 9433/97 – a Lei do Diálogo.
- Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (FNCBH)
- Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH)
- Comitê da Bacia hidrográfica do Rio São Francisco (CBH São Francisco)
- Observatório da Governança das Águas/OGA Brasil (Atuação Nacional)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Acaraú (CE)
- Comitê dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Jequitinhonha (MG)
- Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo
Teles Pires (MT)
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- Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Canindé (PI)
- Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Frades, Buranhém e Santo Antônio (BA)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravatahy (RS)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru (BA)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Japaratuba (SE)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mearim (MA)
- Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu (BA)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha – Comitê Piabanha (RJ)
- Comitê de Bacia da Região Hidrográfica do Rio Piauí (AL)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre (BA)
- Comitê da Bacia hidrográfica do Rio Sergipe (SE)
- Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (AM)
- Associação Ambiental Veredas e Cerrados (MG)
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção DF
- Associação Comunitária Itaqui Bacanga/ACIB (MA)
- Associação Córrego Barriguda e Cabeceiras Rio das Almas/ABRA (GO)
- Associação Ambientalista e Espeleológica Pró Pouso Alegre (MG)
- Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural-AIPAN Ponto de Cultura (RS)
- Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentavel (SP0
- Associação de Moradores do Alto Gávea/AMALGA (RJ)
- Associação Movimento Sócio-Ambiental Caminho das Águas (SP)
- Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá/APALMA (RJ)
- Associação dos Pescadores Artesanais da Bacia do Rio Grande (BA)
- Associação Pro Azul Ambiental (SP)
- Associação de Saúde da Periferia/ASP (MA)
- Associação SOS AMAZÔNIA (AC)
- Centro de Preservação e Conservação Ambiental- casa da natureza (DF)
- Coletiva Filhas da Terra (DF)
- Comissão Socioambiental Inter-religiosa da Paróquia de São Domingos de Perdizes (SP)
- Comissão Socioambiental da Diocese de São José dos Campos (SP)
- Crescente Fértil (RJ)
- Escola de Ativismo (BA)
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)
- Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD/MT)
- Fundação Avina (PE)
- Fundação SOS Mata Atlântica (SP)
- Instituto Água e Saneamento (IAS/SP)
- Instituto Baía de Guanabara/IBG (RJ)
- Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS/SP)
- Instituto Vale do Cotinguiba( IDESA-BRASIL) (SE)
- Instituto Ecoar (SP)
- Instituto Neo Mondo – Presidente Oscar Lopes Luiz (SP)
- Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental – GAIA
- Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais/IPESA (SP)]
- Instituto Portas Abertas (ES)
- Instituto Rios Brasil (IRBR/AM)
- International Rivers (Atuação Nacional)
- Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente/GEEMA (RJ)
- Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas/FONASC (Atuação Nacional)
- Fórum em Defesa da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó (MA)
- Movimento Contra as Agressões à Natureza/MoCAN (SP)
- Movimento Popular Maria Geruncia de Jesus/MPMGJ (SP)
- Movimento em Defesa Porto Seguro (BA)
- Nosso Vale! Nossa Vida! (RJ)
- 57a Subsecao da Ordem dos Advogados do Brasil, Barra da Tijuca (RJ)
- Rede Brasileira de Conselhos -RBdC (SP)
- Sociedade dos Amigos do Vale do Castelo (ES)
- Sociedade Esportiva Atlântico/SEA (MA)
- Sociedade Sinhá Laurinhas (ES)
- Tribuna do Piracicaba- A Voz do Rio
- Instituto MARAMAR para a Gestão Responsável dos Ambientes Costeiros e Marinhos (SP)
- Universidade Estadual do Norte Fluminense/UENF (RJ)
- Universidade do Estado de Mato Grosso/Unemat (MT)
- Universidade Federal de Mato Grosso/Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (UFMT/Pós-Graduação)
- Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
- Projeto IPH Índice de Poluentes Hídricos /IPH/USCS (SP)
- Prefeitura Municipal de São Gabriel/PMSG (BA)
- The Nature Conservancy (TNC/SP)
- BDConsult Serviços LTDA (DF).
Lista dos nomes que apoiam o Manifesto
- Aline Keller Serau (ES)
- Amauri Pollachi (SP)
- Andrea Araújo do Carmo (MA)
- Ayri Saraiva Rando (SP)
- Cacá Pitombeira (CE)
- Claudionor de Oliveira Silva (AL)
- Daniel dos Santos Caixão (RJ)
- Dionil Machado Pereira (RS)
- Erikson Machado de Melo (AL)
- Genilson Tadeu Silva (MG)
- Gustavo Henrique Campos Noleto (MA)
- Fátima Aparecida da Silva Locca (MT)
- Flávia Darre Barbosa (SP)
- Gabriel Teles Noronha (MG)
- Iara Rejane da Rosa Ximenes (RS)
- Ingrid Delgado Ferreira (RJ)
- José Arimathéa Oliveira (RJ)
- Juliene Rodrigues dos Santos (SP)
- Mara Siqueira (RJ)
- Marcelo Martins Garcia (SP)
- Maria Eugênia Totti (RJ)
- Maria Isabela De Souza (MG)
- Marcos Bernardes (BA)
- Marius Belluci (AL)
- Mauro César Noskowski (RS)
- Mauro Roberto Carramilo dos Santos Júnior (MA)
- Mirella Leôncio Motta e Costa (PB)
- Nathalia Corrêa Chagas de Souza (AL)
- Paulo Roberto Machado Carvalho (MG)
- Priscila Marcon (SP)
- Rosa Mancini (SP)
- Sérgio Cardoso (RS)
- Solange Ikeda (MT)
- Valerie Nicollier (BA)
- Vanda Corrêa Thomé (RJ)
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O post “Mais de 100 instituições e pessoas assinam em Defesa da Lei 9433/97 – A Lei que promove diálogo” foi publicado em 30th November 2021 e pode ser visto originalmente na fonte Observatório das Águas