A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o relatório final da subcomissão que propôs mudanças na legislação para endurecer penas de crimes como homicídio, furto, roubo e uso irregular de verba pública, além de dificultar a progressão de regime para presos.
A votação se deu de forma desmembrada e, além do texto principal do relatório, foram aprovados dois dos oito anteprojetos de lei apresentados pelo relator da Subcomissão Especial para Assuntos Penais , deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) . Um dos anteprojetos aprovados trata do estupro de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos. O outro endurece a pena para quem cometer crime contra idosos.
Em linhas gerais, no relatório, Jordy recomendou modificações no Código Penal , na Lei de Execução Penal , no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso .
“A maioria da população pede maior rigor na legislação penal. Nosso Código Penal é de 1940, um documento totalmente desatualizado. Assim como diversas das nossas legislações estão desatualizadas”, afirmou o relator.
O texto recebeu críticas de deputados da oposição, e o Psol votou contra o relatório. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) enxergou no documento o fortalecimento do “discurso do populismo penal”, com a tentativa de apresentar soluções mirabolantes para problemas complexos.
“O sistema carcerário e de segurança pública no Brasil está falido. É um sistema que prende muito e prende mal. Os grandes traficantes, os mandantes, os assassinos, os estupradores não são a maioria da população carcerária. O sistema retroalimenta a seletividade, a criminalização da pobreza e também as facções criminosas”, declarou Fernanda Melchionna.
Para ela, a solução do problema passa pela garantia de direitos humanos, como os direitos à alimentação, à informação e ao emprego.
Na avaliação de Carlos Jordy, no entanto, dizer que um criminoso não teve oportunidades na vida não pode ser justificativa para o cometimento de crimes, ainda que tenha destacado a importância dos direitos humanos. Segundo ele, a pena não é apenas ressocializadora, mas punitiva também, para que a vítima tenha sensação de justiça, já que seu bem não pode ser reparado.
Também o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) é favorável a penas mais duras e ao cumprimento integral da punição dentro dos presídios, apesar de reconhecer o papel da educação no enfrentamento da criminalidade. “Ou a gente prevê pena real ou a gente vai continuar com abatimento, progressão de regime. O sujeito dá uma saidinha e não volta mais ou utiliza a saidinha para cumprir missão de chefe de facção criminosa”, comentou.
Por sua vez, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) demonstrou preocupação com pontos do relatório. Ela acredita que a CCJ poderia dar um passo além para o enfrentamento da criminalidade no Brasil, sobretudo no que diz respeito à qualidade da perícia e do inquérito.
“Grande parte dos crimes no Brasil não encontra desfecho de responsabilização efetiva dos criminosos. Temos de contribuir para a área da perícia. A perícia é a ação policial inteligente, que soma-se à investigação para dar concretude na prova”, defendeu a parlamentar.
Anteprojetos aprovados
Um dos anteprojetos de lei (APJ 4/21) aprovados nesta quarta enquadra como estupro de vulnerável o crime sexual cometido contra pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, sendo o agente ascendente da vítima, como padrasto ou madrasta, tio ou tia ou ainda educador, entre outros.
“Há uma lacuna a ser suprida. Hoje estupro de vulneráveis é de menor de 14. Estupro comum é acima dessa idade. Maiores de 14 e menores de 18 estão em um limbo”, argumentou Carlos Jordy. “Nesse limbo, há pessoas que estão suscetíveis à autoridade de pais, padrastos, tios, educadores e tutores e, muitas vezes, são acuadas por conta dessa autoridade”, continuou.
A pena prevista no Código Penal para estupro de vulnerável é reclusão de 8 a 15 anos.
O outro anteprojeto aprovado (APJ 8/21) amplia a punição para quem se apropriar de bens ou rendimentos (como aposentadorias e pensões) dos maiores de 60 anos. A pena atual, que é reclusão de 1 a 4 anos e multa, sobe para reclusão de 3 a 10 anos.
Os anteprojetos aprovados serão numerados individualmente e passarão a tramitar na Câmara como propostas legislativas.
Novos tipos
A análise dos outros seis anteprojetos de lei sugeridos por Carlos Jordy deverá ocorrer na próxima quarta-feira (6), pelos integrantes da CCJ. As proposições lidam com temas penais variados.
Na Parte Geral do Código Penal, Jordy propõe a criação da figura do “dolo eventual”, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo.
Também cria o tipo “culpa temerária”, que ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, pratica uma ação reconhecidamente perigosa. Pode ser aplicada, por exemplo, quando um motorista dirige embriagado e se envolve em um acidente.
Já o crime de homicídio tem a pena elevada para 8 a 20 anos de reclusão. Hoje é de 6 a 20 anos. Furto e roubo também recebem penas maiores se o autor é criminoso habitual (acrescida de 1/3 à metade).
Uma alteração no ECA permite que, em atos infracionais análogos a crimes hediondos, o adolescente infrator tenha a pena de internação de até 10 anos, em vez dos 3 anos máximos estabelecidos atualmente. Também dobra o prazo máximo de internação provisória antes da sentença (de 45 para 90 dias).
Progressão de regime
O relatório torna ainda mais difícil a transferência de presos de bom comportamento para um regime menos rigoroso (por exemplo, de fechado para semiaberto). Hoje, por exemplo, o réu primário condenado por crime hediondo progride de regime ao cumprir 40% da pena. O anteprojeto amplia para 50%.
Também acaba com o livramento condicional para estupro de vulnerável e crimes hediondos, quando houver morte da vítima. Outra sugestão é a exigência de realização de exame criminológico para a progressão de regime dos condenados por delitos mais graves (contra a vida e sexuais). Além disso, o relatório acaba com as saídas temporárias de condenados por crime hediondo ou equiparado.
Administração pública
Jordy propôs também mudanças no Código Penal para prever a punição por peculato (com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa) para o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível sob sua guarda. São bens que não podem ser substituídos, como obras de arte ou objetos raros.
Já o funcionário que der à verba pública um destino diferente do que manda a lei, ainda que sem vantagem pessoal, terá a pena ampliada para reclusão de 2 a 6 anos e multa. Hoje é de [[g detenção]] de 1 a três 3, ou multa.
Subcomissão
A Subcomissão Especial para Assuntos Penais foi criada a partir de proposta do próprio Carlos Jordy. A presidência coube ao deputado Guilherme Derrite (PP-SP) . Em três meses, o colegiado realizou oito audiências públicas sobre a legislação penal.
Fonte
O post “CCJ aprova relatório que propõe penas mais rigorosas para crimes” foi publicado em 1st outubro 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados