A atual Lei de Terras do estado de Roraima permite que infratores ambientais possam regularizar terras públicas invadidas e desmatadas ilegalmente com até 85% de descontos e por valores até quatro vezes menores do que o preço praticado no mercado. Estes são alguns dos dados revelados no relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Roraima ”, produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
O relatório é o resultado da análise das leis e práticas fundiárias neste estado da Amazônia Legal e da atuação do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). A ideia, segundo o Imazon, é que o documento ajude a compreender como tais leis contribuem com o desmatamento e, assim, possa auxiliar na tomada de decisão sobre o tema da regularização fundiária, na conservação da floresta, nos direitos das populações tradicionais e pelo fim dos conflitos no campo.
Segundo o estudo, a média do Valor da Terra Nua (VTN) mínimo cobrado pelo Iteraima na venda de terras públicas é de R$ 487,33 por hectare, quase quatro vezes inferior ao valor médio de mercado de terras, que é de R$ 1.916,67/ha. Além disso, incidem sobre esta cifra diferentes tipos de descontos, previstos na lei Estadual nº 1.351/2019, baixando ainda mais o valor da VTN.
Usando como exemplo um imóvel de 1.000 hectares no município de Caracaraí, se aplicado o VTN mínimo determinado pela tabela de preço do governo, o requerente pagaria R$ 487.330 pela titulação. Porém, após aplicados todos os descontos previstos em lei, o valor final será de R$ 73.099,50. Ou seja, apenas R$ 73,10/hectare, o que representa redução total de 85% do VTN previsto na tabela do governo estadual e apenas 6% do preço médio de mercado para aquele município (R$ 1.276/hectare).
Benefícios a áreas não privatizáveis
A Lei de Terras de Roraima concede descontos a áreas que, por sua importância ecológica, não deveriam nem ser privatizadas, como áreas com interesse ecológico para preservação de ecossistemas, que recebem desconto de até 10%, ou áreas de reserva legal, que recebem desconto de 50% no valor final da venda calculado por hectare, após a aplicação dos fatores de redução, sendo, portanto, desvalorizadas.
Outro problema apontado pelo relatório na lei roraimense é a falta de exigência de recuperação do passivo ambiental do imóvel antes de sua titulação. Isto é, a existência de danos ambientais no imóvel, como desmatamentos recentes, não impede o invasor de regularizá-lo.
Além disso, a lei estadual não exige explicitamente que os passivos ambientais sejam regularizados após a titulação. A exigência é de ter licença ambiental para atividades produtivas, o que pressupõe que os passivos seriam devidamente tratados pelo órgão ambiental. O problema é que nem todo imóvel requer licença para atividade produtiva, não havendo, portanto, ação do órgão ambiental que resultaria na regularização dos danos.
“Se o imóvel não requer a licença, não haverá obrigação de regularizar um eventual passivo ambiental existente como obrigação para manter o título”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.
Outros gargalos
Além de valores irrisórios, descontos generosos e ausência de obrigatoriedade de regularização dos passivos ambientais, o estudo do Imazon aponta que, na lei de Roraima, apenas áreas que podem ser regularizadas por meio de venda possuem prazo para início da ocupação – áreas ocupadas até 18 de novembro de 2017 podem ser regularizadas por venda.
Áreas que podem ser regularizadas por doação – terras de até um módulo fiscal cujo ocupante se enquadre em uma série de requisitos, como renda familiar de até três salários mínimos – não possuem esse prazo, o que significa um estímulo para continuidade da ocupação de terras públicas para fins de apropriação.
Como recomendações, o Imazon sugere ao Iteraima que: aumente o valor cobrado pela terra pública na modalidade por venda, cancele descontos, exija do ocupante da área assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação, insira de forma explícita o prazo máximo para início da ocupação de terras na modalidade doação e, por fim, que as ações do estado cumpram a Lei de Acesso à Informação, estando disponíveis à população.
Situação fundiária em Roraima
Cerca de 34% das áreas de Roraima ainda não estão destinadas ou não possuem informação de destinação. Das áreas não destinadas, quase metade (46%) é de responsabilidade do governo federal.
Um passo importante para resolução do problema da destinação seria a transferência das terras federais a Roraima. Desde 2001 existe um processo de transferência aprovado por lei (Lei Federal 10.304/2001), que foi aprovada após 10 anos de tramitação no Congresso e mesmo passados outros 10 anos de sua aprovação, ainda se prolonga sem conclusão e com problemas.
Segundo o Imazon, um dos pontos centrais na disputa entre o órgão de terra federal e o estadual nesse processo é a carência de serviço de georreferenciamento no Estado para atender de forma adequada a demanda para transferência.
Roraima ocupa a 7ª posição no ranking de desmatamento entre os estados da Amazônia Legal, tendo sido responsável por 2,74% dos 10.851 km² de desmatamento registrados pelo sistema Prodes, do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), em 2020.O relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Roraima” por ser conferido na íntegra aqui .
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O post “Roraima permite venda de terras públicas com até 85% desconto para quem desmatou” foi publicado em 10th August 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco