O Projeto de Lei 2067/21 determina que a empresa contratada pela administração pública para a execução de serviços reserve pelo menos 30% dos postos de trabalho a empregados negros. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos .
A reserva será aplicada sempre que houver a contratação de pelo menos três empregados pela empresa. O critério de cor ou raça será o utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – ou seja, a autodeclaração de ser preto ou pardo no ato da contratação.
Ainda pela proposta, será cláusula necessária dos contratos de serviços de execução por terceiros a adoção de medidas de promoção da igualdade racial sempre que houver o preenchimento de mais de 30 postos de trabalho.
O texto considera medidas de promoção da igualdade racial, entre outras, a adoção de critérios afirmativos na seleção de empregados; o diagnóstico e a análise do percentual de pretos e pardos no total de empregados; a capacitação e o letramento racial de pessoal; e a criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.
Racismo estrutural
O projeto foi apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados da bancada do PT . Eles apontam o racismo estrutural do Estado brasileiro. “O fato é que a abolição da escravatura sem salvaguardas acompanhada pela omissão do Estado em relação a questões centrais, que não poderiam ser superadas sem sua atuação, fez da vulnerabilidade da população negra uma realidade histórica e arraigada”, afirmam.
Conforme os parlamentares, “negros e negras ainda sofrem com enormes disparidades salariais no mercado de trabalho: dados recentes divulgados pelo IBGE (2016) mostram que negros ganham 59% dos rendimentos de brancos”.
Além disso, segundo eles, “negros representam 70% da população que vive em situação de extrema pobreza, concentram maiores taxas de analfabetismo do que brancos – 11% entre negros e 5% entre brancos (Pnad, 2016) –, além de constituírem mais de 61% da população encarcerada (Depen, 2014), embora representem 54% da população (IBGE)”.
Sanções
De acordo com o projeto, a prática do racismo pela empresa contratada pelo Estado ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas previstas no projeto constituirão motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.
As medidas previstas na proposta não se aplicarão aos contratos cujo edital se encontrar publicado antes da entrada em vigor da lei, caso aprovada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
O post “Projeto reserva 30% dos postos de trabalho a negros em contratos de terceirização de serviço público” foi publicado em 2nd August 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados