O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou no final de 2020 uma Ação Civil Pública contra a cidade de Paraty e a empresa Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários para que sejam paralisadas as obras de dois loteamentos no município devido a irregularidades que vão de desmatamento ilegal a fragmentação irregular dos empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a finalidade de burlar exigências mais restritivas. A empresa alega que todos os processos estão regulares. Para moradores da região, a Prefeitura de Paraty tem facilitado a chegada de grandes empreendimentos em áreas que deveriam ser protegidas no município.
Os empreendimentos em questão são os loteamentos Jardim Porto Canoas e Quintas do Guaianases, ambos no bairro do Jabaquara, região próxima ao centro histórico de Paraty e área que abriga remanescentes de Mata Atlântica e uma grande área alagável que está inserida na Área de Proteção Permanente do Rio Jabaquara, conhecida como manguezal do Rio Jabaquara.
Além de o manguezal ser historicamente usado por catadores de caranguejos, marisqueiros, pescadores de camarão e ser ponto de encontro da cultura tradicional, a praia do Jabaquara, onde o rio desemboca, é a única com balneabilidade na área urbana central de Paraty, o que gera natural aptidão para seu uso como balneário náutico de lazer para moradores e turistas. Por esses motivos, há uma preocupação entre moradores de se conservar a região, tanto por seu valor ecossistêmico quanto pela vocação turística e cultural de alto valor para a economia local.
Irregularidades
Segundo a petição do MPE-RJ, as irregularidades no processo tiveram início mesmo antes de a empresa ter as licenças ambientais e de instalação dos empreendimentos, ao realizar, a partir de 2015, desmatamento ilegal de área de Mata Atlântica, fazer intervenção ilícita e lesiva sobre as áreas de proteção permanente (manguezal e faixa marginal de proteção do rio) e aterrar o curso do rio Jabaquara, desviando seu traçado original, e um de seus afluentes. As licenças só começaram a ser expedidas a partir de 2016.
Além disso, segundo o MPE-RJ, a empresa apresentou informações técnicas falsas sobre a área em que os empreendimentos seriam construídos – informando haver apenas poucos fragmentos de vegetação no local, o que imagens de satélite anteriores às intervenções demonstraram ser inverídico – omitiu informações essenciais sobre o local – como a existências de manguezais com rica vegetação e a realização do aterramento do curso hídrico para fins de terraplanagem – e não apresentou qualquer documento técnico que mostrasse o potencial de alagamento da área.
Por lei, áreas de preservação permanente (APPs), zonas costeiras e sujeitas a alagamentos são consideradas “não edificantes”, por seu valor ecossistêmico e pelo alto risco geológico de inundações.
Ainda segundo o MPE-RJ, o município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu seu dever constitucional e legal de preservação do meio ambiente, ao ter chancelado ilegalmente a violação da legislação ambiental e urbanística no âmbito dos processos administrativos de concessão de licenças. Isso porque, de acordo com o Ministério Público, a instalação dos empreendimentos só foi possível porque a empresa, com a anuência da Prefeitura, utilizou-se de uma “manobra”: o uso da licença ambiental simplificada.
Licença ambiental simplificada
Pela lei do Estado do Rio de Janeiro, empreendimentos acima de 50 hectares (500 mil m²) e em áreas de alta complexidade ecossistêmica precisam passar por um processo de licenciamento mais rígido, sob responsabilidade do órgão ambiental estadual, o INEA. Nesses casos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RMA) é mandatório. Para áreas menores que 50 hectares (ou 500 mil metros quadrados), o licenciamento pode ser feito pelo órgão ambiental municipal, em um processo simplificado.
O Loteamento Jardim Porto Canoas tem área total de 444.299,83 metros quadrados (m²). O Quinta dos Guaianases tem área de 84.646,13 m². Ambos estão em área contígua, são de responsabilidade da mesma empresa e tiveram início em data próxima. A soma da área dos empreendimentos é de 52,89 hectares. Para o MPE-RJ, a empresa fragmentou ilegalmente os empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a deliberada finalidade de burlar as exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais.
O fornecimento de informações falsas e a omissão de dados importantes sobre a área facilitaram o processo de emissão da Licença Simplificada, e com a conivência da Prefeitura, afirma o MPE-RJ, como demonstra o trecho da petição do Ministério Público, a seguir: “Apesar da existência de corpo hídrico natural e de área de manguezal […] com restrições de uso no interior dos limites dos empreendimentos, não consta qualquer menção às referidas áreas ou às respectivas restrições de uso estabelecidas por lei nos procedimentos administrativos de licenciamento, seja na documentação apresentada pelo empreendedor, seja nos pareceres técnicos ou demais documentos elaborados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMAM”.
Moradores do entorno dos empreendimentos, que preferem não ser identificados por medo de represálias, informam ainda que a Prefeitura de Paraty sequer realizou vistoria técnica para emissão da Licença Ambiental Simplificada dos empreendimentos.
Segundo eles, o caso dos loteamentos no bairro Jabaquara é apenas um exemplo de como a municipalidade vem atuando em relação aos grandes empreendimentos que têm tentado se instalar nas poucas manchas de vegetação nativa que ainda restam na faixa do litoral de Paraty. “É o projeto da Cancun Brasileira se espalhando e se concretizando”, diz um morador.
Pedidos liminares
A ação do Ministério Público requer que sejam, com urgência, paralisadas as obras nos loteamentos do bairro Jabaquara, até que o processo de licenciamento seja corretamente realizado, com a apresentação de:
1) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
2) estudo de fauna impactada, com indicação de medidas de resgate de fauna;
3) estudo de vegetação, com apresentação de medidas mitigatórias e compensatórias;
4) estudo de viabilidade hidrogeológica-hidrodinâmica, considerando, inclusive, a influência das marés, de forma a identificar e delimitar as áreas alagadiças ou suscetíveis à inundação eventualmente existentes.
A Ação Civil Pública pede ainda que as Licenças Ambientais Simplificadas emitidas pela Prefeitura de Paraty sejam consideradas nulas, bem como as licenças urbanísticas de aprovação dos loteamentos.
Há ainda o pedido para que não seja autorizada ou realizada qualquer retirada de vegetação do local e que a empresa pare de comercializar ou fazer publicidade dos empreendimentos. Segundo apurou ((o))eco, tanto as obras no local, quanto as vendas dos lotes continuam normalmente.
Outro lado
Procurada por ((o))eco, a Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários informou, em nota enviada no dia 15 de dezembro, que até aquela data não havia tido acesso ao processo e que tomou conhecimento do fato através da imprensa. Disse também que “possui todas as autorizações e licenças ambientais pertinentes ao empreendimento, bem com age, como sempre agiu em toda a sua história (de mais de 40 anos), de forma estritamente regular em todos seus empreendimentos. Também que está surpresa com esta ação, tendo em vista que pediu, recentemente, oportunidade para se manifestar no inquérito administrativo em curso, com o objetivo de esclarecer minuciosamente todas as inverídicas denúncias feitas e demonstrar com a devida clareza todo o processo e regularidade do empreendimento, o que não foi concedido até o presente momento”.
A reportagem procurou, por várias semanas, a prefeitura de Paraty, por meio de sua Ouvidoria, da Secretaria de Meio Ambiente e de Comunicação, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
A ACP será julgada pela Comarca de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
ERRATA: Editado às 17h02, do dia 06/01/2021. O título da matéria foi modificado para corrigir erro sobre fase do processo em que se encontra a ACP do MPE/RJ no TJ/RJ.
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Fonte
O post “MP pede paralisação de loteamentos em Paraty sobre área de manguezal” foi publicado em 6th January 2021 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte ((o))eco