O julgamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, condenado em 1ª instância em 2018 por improbidade administrativa, foi suspenso pela terceira vez nesta quinta-feira (17), após o Tribunal de Justiça de São Paulo formar maioria em favor de sua absolvição, com 3 votos a 1. O julgamento deve ser retomado no dia 4 de fevereiro.
O processo diz respeito ao período em que Salles era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB). Para o Ministério Público, o atual ministro do Meio Ambiente cometeu fraude no processo de plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas (leia mais abaixo).
A sessão desta quinta-feira começou por volta das 9h30 e durou cerca de dez minutos.
O julgamento foi interrompido porque o desembargador Mauro Conti Machado alegou motivos de foro íntimo e não analisou o caso. Ele será substituído pelo desembargador Paulo Ayrosa, que será o último a votar.
Antes da interrupção, o magistrado Ruy Alberto Leme Cavalheiro votou com o relator José Helton Nogueira Diefenthaler Junior, que já havia se manifestado a favor de Salles, por considerar que a interferência do então secretário de meio ambiente teve fundamentação técnica e científica.
Votos anteriores
O caso, analisado pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, contava inicialmente com três desembargadores: o relator José Helton Nogueira Diefenthaler Junior e os magistrados Marcelo Martins Berthe e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
O relator Diefenthaler Junior e o desembargador Martins Berthe votaram a favor de Salles, e Torres de Carvalho, contra. Com a divergência, em sessão realizada no dia 19 de novembro, o julgamento foi estendido e outros dois desembargadores também passaram a analisar o caso: Rui Alberto Leme Cavalheiro e Mauro Conti Machado. Na ocasião, Leme Cavalheiro pediu vista e o julgamento foi adiado para esta quinta-feira.
Ao Leme Cavalheiro se posicionar a favor de Salles na sessão desta quinta, o placar ficou em 3 a 1 pela absolvição do ministro.
A defesa de Ricardo Salles informou que não vai se manifestar até o fim do julgamento.
Improbidade administrativa
A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018 (Leia a sentença aqui) . Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida em questão desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.
De acordo com ação do Ministério Público de São Paulo, Salles, mais duas pessoas e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) teriam modificado mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterado minuta do decreto do plano de manejo da APA da Várzea do Rio Tietê e perseguido funcionários da Fundação Florestal, com o objetivo de beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração filiadas à Fiesp.
O juiz concordou com o processo e condenou Ricardo Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 200 mil reais. Além disso, Ricardo Salles está proibido de ser contratado pelo Poder Público. Salles e Fiesp negam as acusações e recorrem da decisão.
Na apelação, os advogados de defesa do ministro, Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.
A Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê (APAVRT) foi criada em 1998. A unidade de conservação, que possui a categoria mais permissivas dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, abrange 12 municípios da região metropolitana de São Paulo. Permite casas e alguns estabelecimentos, mas não todo tipo de uso.
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