Nesta terça-feira (27), o Ministério do Meio Ambiente publicou o regimento da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa – o CONAREDD+. A Portaria descreve a composição do colegiado, que será comandado por Ricardo Salles, e terá quatro representantes de Ministérios e um de governos estaduais. A participação da sociedade civil está listada, em um último assento, mas a vaga está carimbada para o Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, instância criada para ser de assessoramento do governo, composta por nomeações feitas pelo presidente com indicação do ministro do Meio Ambiente.
A Comissão (CONAREDD+) foi recriada em novembro de 2019 , após revogaço do Bolsonaro extinguir a anterior , e tem como objetivo coordenar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para redução de emissões, além de coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil.
A nova composição do colegiado, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, prevê assentos para outros quatro ministérios – Relações Exteriores, Economia, Agricultura e Ciência –, um representante de órgãos estaduais do Meio Ambiente, além do representante da sociedade civil, representado pelo Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima. Atualmente, o cargo é ocupado por Oswaldo dos Santos Lucon, nomeado por Bolsonaro em 2019.
Em sua composição/anterior (Decreto nº 8.576/2015 ), a Comissão era formada por seis ministérios, a Casa Civil e a Secretaria de Governo da Presidência da República, além de dois representantes titulares e dois suplentes dos Estados, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente; um representante titular e um suplente dos Municípios, indicados pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); e dois representantes titulares da sociedade civil organizada.
A assessora do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos, comentou o assunto no seu Twitter. “Em nenhuma hipótese o Fórum pode representar a sociedade civil na CONAREDD+ ou em qualquer outra instância. A Comissão brasileira que cuida das políticas de REDD+, portanto, não tem participação da sociedade”, escreveu.
No decreto que institui o Fórum (9.082/2017 ), fica claro que o “Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República” (Art. 3º) e que os membros do Fórum “serão designados pelo Presidente da República, por meio da indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente” (Art. 6º § 1º). (Duda Menegassi)
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