Um grupo de 73 organizações não governamentais denuncia que há várias irregularidades no processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Segundo as ONGs, o MMA descumpriu o artigo 15º da Lei 12.305/2010, o qual prevê a realização de um processo de mobilização e participação social, desde a formulação da minuta do Plano, incluindo audiências e consultas públicas, por meio presencial e eletrônico. A versão preliminar do Planares foi colocada em consulta pública eletrônica no período de 31 de julho a 30 de setembro, terminando, portanto, na próxima quarta-feira.
Liderado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), o grupo protocolou no dia 18 de setembro último uma Representação em duas instâncias do Ministério Público Federal (MPF) – a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.
O documento pede que sejam sanadas as irregularidades identificadas no processo de elaboração e consulta pública sobre o Planares, que tem como horizonte de execução o período 2020-2040. Veja aqui a íntegra da representação e a lista das ONGs que a assinam .
Já foi aberto um procedimento pré-investigatório na seção do Distrito Federal do MPF para colher informações preliminares e deliberar sobre eventual instauração de procedimento investigatório. Se considerar pertinentes as queixas das ONGs, o MPF poderá remeter uma Recomendação ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para que corrija as irregularidades. Não acatando a Recomendação, o MPF poderá ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de liminar com o intuito de que o pleito das ONGs seja imediatamente atendido por Salles. A assessoria de imprensa do MPF não esclareceu por que a Representação não será analisada também por sua 4ª Câmara.
De acordo com a Lei 12.305/2010, o Planares deve ser revisado a cada quatro anos, atualizando diagnóstico, cenários para a implementação da PNRS, metas, diretrizes e estratégias e os programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas.
O Relatório de Avaliação publicado em 21 de julho último pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou a ausência de ações do MMA referentes à metodologia de mobilização e participação social na formulação e discussão pública do Planares. No quadro enviado pelo MMA à CGU para prestar contas sobre o andamento do Plano, há 12 itens, como diagnóstico, cenários, metas e programas.
Apenas os dois itens referentes à participação social e às audiências públicas aparecem com 0% de execução no quadro do MMA incluído no relatório da CGU. O documento avalia os resultados da gestão do MMA referentes ao exercício de 2019, especialmente quanto ao atendimento das recomendações da CGU e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas à PNRS.
O documento das ONGs também relata que o MMA violou a legislação de resíduos sólidos ao incluir a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Urbana (Abrelpe) na assessoria técnica que elaborou a minuta do Planares, sem participação de outros setores com atuação no tema. Segundo a jornalista Ana Carolina Amaral publicou ontem no blog Ambiência , no portal da Folha de S. Paulo, Salles teve pelo menos oito encontros neste ano com representantes da Abrelpe
“O que pensou o MMA ao conveniar com uma associação de empresas privadas, prestadoras de serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para elaboração de um Plano a ser cumprido pelos municípios e o Distrito Federal é difícil de entender. Os futuros contratados definindo o que deve ser a responsabilidade dos contratantes é no mínimo surreal”, assinala Heliana Katia Campos, coordenadora da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes.
Quanto à participação social, a Representação argumenta que deveriam ser realizadas seis audiências públicas, uma em cada região do país e uma de caráter nacional. “A participação social deve se dar desde o processo da formulação do Plano, portanto, antes mesmo de se elaborar o diagnóstico”, observa Heliana. A Abes informa que pessoas físicas também podem se manifestar sobre o assunto, subscrevendo uma petição na plataforma Change.org .
Procurados pela reportagem, o MMA e a Abrelpe não comentaram as irregularidades apontadas pela Representação das ONGs.
O documento das ONGs cita em sua Representação protocolada no MPF diversos dispositivos legais descumpridos pela pasta de Meio Ambiente no processo de formulação e consulta pública do Planares. Na Lei 12.305/2010, três artigos que abordam o controle social na PNRS foram ignorados pela pasta:
– O inciso X do artigo 6º diz que “o direito da sociedade à informação e ao controle social” é um dos princípios da PNRS;
– O parágrafo único do artigo 14º assegura “ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003 , e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007”;
– Parágrafo único do artigo 15º: “O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas”.
No Decreto 7.404/2010, que regulamentou a Lei 12.305/2010, o MMA descumpriu o parágrafo único do artigo 45º: “O Ministério do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes darão ampla publicidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores, à proposta preliminar, aos estudos que a fundamentaram, ao resultado das etapas de formulação e ao conteúdo dos planos referidos no Capítulo II deste Título, bem como assegurarão o controle social na sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e na Lei no 11.445, de 2007.”
Outra irregularidade, segundo as ONGs, foi a falta de participação de órgãos federais relacionados de alguma forma à PNRS no processo de elaboração do Plano, requerida pelo parágrafo 1º do artigo 53 do Decreto 7.404/2010. O dispositivo diz que é obrigatória a participação do Ministério das Cidades na avaliação de sua compatibilidade com o Plano Nacional de Saneamento Básico. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é o sucessor natural da extinta pasta das Cidades no cumprimento da obrigação prevista no decreto.
Idas e vindas
O Planares nunca foi publicado em decreto presidencial, como prescreve o artigo 47 do Decreto 7.404/2010, que regulamentou a PNRS. A primeira versão do Plano foi concluída pelo MMA em agosto de 2012, na gestão da ministra Izabella Teixeira, após a realização de audiências e consultas pública, aprovação pelo Comitê Interministerial da PNRS e apreciação pelos Conselhos de Meio Ambiente (Conama), das Cidades Concidades), de Recursos Hídricos (CNRH) e de Saúde (CNS).
Contudo, a versão do Plano de 2012 não foi publicada como decreto presidencial por não ter sido apreciada pelo Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA). De qualquer forma, o texto foi incluído no portal do MMA na internet como versão preliminar e serviu para orientar as ações da pasta na PNRS.
Na gestão do ministro José Sarney Filho, o MMA contratou uma consultoria para revisar o Planares de 2012. O trabalho foi realizado entre janeiro de 2017 e setembro de 2018, mas somente dois dos sete produtos foram concluídos: o levantamento e avaliação das fontes relacionadas a resíduos e o panorama e diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a capacidade institucional dos entes federativos na gestão do lixo urbano.
Sob o comando do ministro Ricardo Salles, a pasta do Meio Ambiente assinou em abril de 2019 acordo de cooperação técnica com a Abrelpe, visando à atualização do Planares, cuja minuta ficou pronta em julho passado.
*editado às 13h38, do dia 28/10/2020
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