O Projeto de Lei 4658/20 determina o embargo e a posterior recuperação das áreas desmatadas e/ou queimadas ilegalmente em todos os biomas brasileiros desde 2019. A proposta foi apresentada pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG) à Câmara dos Deputados.
“A necessidade de promover a recuperação dessas áreas e as obrigações previstas na legislação têm aumentado cada vez mais a demanda por projetos de recomposição florestal”, justifica o parlamentar.
De acordo com o projeto, as áreas desmatadas ou queimadas ilegalmente não poderão ser utilizadas para qualquer atividade agropecuária ou imobiliária. Os órgãos responsáveis em cada estado deverão identificar, comunicar e incluir o registro dessas áreas nos seus sistemas de cadastro e também no sistema de monitoramento ambiental e junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Meio Ambiente, até junho do ano seguinte.
Recomposição florestal
Ainda conforme o texto, as multas aplicadas sobre as pessoas físicas e as empresas identificadas como responsáveis pelos desmatamentos ou queimadas serão obrigatoriamente convertidas para a recomposição florestal da área afetada.
A recomposição florestal deverá se iniciar em até um ano após a identificação da região queimada ou desmatada e deverá ocorrer mesmo que haja ação judicial em tramitação, independentemente da ação transitada em julgado.
A proposta, explica Júlio Delgado, cumpre leis e decretos já existentes, “não permitindo que nessa recomposição florestal os arranjos sejam fora dos padrões do Código Florestal , que prevê que sejam feitos com espécies nativas e até 50% de espécies exóticas”.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte
O post “Projeto determina embargo de áreas queimadas ou desmatadas ilegalmente” foi publicado em 21st September 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados