O Projeto de Lei 4669/20 determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12 , para acrescentar as medidas.
Legislação atual
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.
A proposta de Carreras estabelece, adicionalmente, que a condenação por esse crime ensejará também a perda, em favor da União, da área desmatada, sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos relativos à sentença.
Já a Lei 12.651/12 , que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação, mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja associada à ocorrência do fogo.
Pantanal
Felipe Carreras apresentou a proposta para fazer frente às recentes queimadas no Pantanal. Ele defende que os responsáveis pelos incêndios sejam punidos rigorosamente e as áreas afetadas, protegidas e recuperadas.
“O projeto retira a posse da terra das mãos de quem não tem a intenção real de utilizá-la de modo sustentável. Não é possível, na atual conjuntura mundial, que se pense a agropecuária de outra maneira que não seja sustentável”, afirma.
Fonte
O post “Projeto determina perda de terra desmatada” foi publicado em 21st September 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados