O Projeto de Decreto Legislativo 65/20 susta os efeitos da Portaria 43/20, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que fixou prazos para a “aprovação tácita” de atos de liberação de agrotóxicos.
Pela portaria, a liberação do uso de novos agrotóxicos será automática se a avaliação dos produtos não for concluída no prazo de 60 dias. O projeto que susta a portaria está em análise na Câmara dos Deputados.
Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) , “a flexibilização dos processos de licenciamento não pode, em nenhum caso, servir para flexibilizar o direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança alimentar garantidos à população”.
A deputada lembra que, em 2019, o governo liberou o uso de 503 agrotóxicos. “Para todos os atos publicados em 2019, 32% dos produtos registrados foram considerados como altamente ou extremamente tóxicos, os níveis mais altos de perigo à saúde humana. O ritmo das aprovações de agrotóxicos é, de longe, o mais acelerado da última década”, comparou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Fonte
O post “Projeto susta portaria sobre aprovação tácita de atos que liberam agrotóxicos” foi publicado em 21st July 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados