O Projeto de Decreto Legislativo 308/20 susta a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio (Portaria 340/20).
O protocolo visa uniformizar e padronizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio. O protocolo é confidencial, de acesso restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia.
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e mais 13 integrantes da bancada feminina de diferentes partidos, o projeto que susta a portaria está em análise na Câmara dos Deputados.
As deputadas acreditam que o caráter sigiloso do protocolo é inconstitucional e vai de encontro a compromissos internacionais firmado pelo Brasil. Segundo a justificativa do projeto, o Brasil aderiu ao “Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)” em abril de 2016, concretizando-o nas “Diretrizes Nacionais para investigar processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres ”.
“Não há justificativa ou fundamento para a portaria”, argumentam as deputadas no texto que acompanha o projeto. “O País já tem instrumentos que, com mais transparência e profundidade, permitem que avancemos na investigação para processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Para tanto, basta que o governo brasileiro se atente para os protocolos firmados e os implemente”, avaliam.
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O post “Projeto susta portaria que cria protocolo nacional para investigação de feminicídio” foi publicado em 29th June 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados