O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (25) o novo marco legal do Saneamento Básico. O texto, que vai à sanção presidencial, recebeu 65 votos favoráveis – contra 13 contrários – e permite a livre concorrência entre as empresas que prestam serviço de saneamento, sejam elas públicas ou privadas.
Ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA) a atribuição de estabelecer as regras gerais do jogo, mas o relatório aprovado não elimina as agências reguladoras de água locais, que continuam com papel importante, principalmente de fiscalizar se todos os envolvidos estão cumprindo com o combinado. Os envolvidos, no caso, são os municípios, o ente público responsável por cuidar do saneamento, e as empresas concessionárias, sejam estatais ou privadas. São os municípios que decidirão se vão continuar com os atuais contratos com as operadoras estatais de saneamento – como a Cedae no Rio de Janeiro e a Sabesp em São Paulo –, ou se vão optar por parcerias público-privadas – quando se delega parte do serviço para uma empresa privada – ou até mesmo a concessão total.
Isso porque, embora a lei incentive a conversão dos atuais contratos vigentes em contratos de concessão, que deverá ser precedida de licitação, ela também prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos vigentes por mais 30 anos, o que favorece o modelo atual. A decisão caberá ao poder público municipal.
Universalização
O novo marco do saneamento determina que todo novo contrato será feito por licitação, e a empresa interessada deverá se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033. A meta, considerada ousada, é garantir a cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Atualmente, segundo o Instituto Trata Brasil, 83,5% da população possui acesso à água tratada e apenas 52,4% tem coleta de esgoto.
“Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”, argumentou Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado.
Tramitação
O projeto de lei é uma herança do governo de Michel Temer (MDB), que encaminhou duas medidas provisórias (844/18 e 868/18) sobre o tema, com os mesmos pontos. Por questões de agenda, já que era ano eleitoral, o Congresso não votou e a proposta perdeu a validade.
Em junho do ano passado, o governo Bolsonaro encaminhou um texto parecido, mas dessa vez como projeto de lei. O texto aprovado nesta quarta-feira foi praticamente o mesmo que foi aprovado na Câmara, em dezembro. Caso um ponto fosse modificado, teria que retornar para a Câmara para ser votado de novo em plenário. O relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati, só acatou uma emenda, que tornou mais claro uma referência jurídica, sem mudar o mérito.
As lideranças partidárias fecharam um acordo com o governo para vetar pontos específicos do texto, que não comprometerá a espinha dorsal do que foi aprovado nesta quarta-feira.
Lixões
Amplia o prazo para fechamento de lixões:
- Capitais e regiões metropolitanas terão até 2021 para acabar com os lixões a céu aberto
- e cidades de até 50 mil habitantes terão até 2024 para se adequarem
Subsídios
Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.
Contratos
Atualmente, os municípios firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo e torna a concorrência obrigatória, através de abertura de licitação. O novo contrato será de concessão.
Porém, o texto mantém a previsão de que os contratos antigos possam ser mantidos por mais 30 anos, caso assim decida o poder público municipal. A decisão sobre o prorrogamento do contrato deverá ser tomada até março de 2022.
Sanções
Caso o concessionário não atender aos critérios estipulados em contrato, tanto na expansão da rede de água e esgoto, quanto no fornecimento desses serviços, a empresa poderá receber sanções da Agência Nacional de Águas (ANA).
Blocos de municípios
Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.
Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
Papel federal e local
A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.
Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê̂ Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá́ a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.
Tarifas
Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Fonte: Agência Senado.
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