Nota Técnica subsidiará atuação do PGR em ADI que trata dos critérios para consolidação de propriedades em áreas protegidas
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) emitiu nota técnica na quarta-feira (10) na qual defende a prevalência da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em detrimento da observação do Código Florestal , por entender que ela é mais específica e protetiva ao bioma.
No documento, a 4CCR se posiciona contrária às medidas do Poder Executivo que buscam excluir do ordenamento jurídico dispositivos que impedem a consolidação de propriedades localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) inseridas no território de Mata Atlântica.
Entre os aspectos analisados pela 4CCR, está a importância da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos em biodiversidade, e que exercem múltiplas funções ambientais, das quais dependem pelo menos 150 milhões de brasileiros. No documento, a Câmara aponta que a Lei da Mata Atlântica foi criada para proteger o percentual de cobertura de Mata Atlântica que ainda resta no Brasil. Esse remanescente, de acordo com a 4CCR, é indispensável para a proteção da biodiversidade, do equilíbrio ecológico, da economia e do bem-estar da população.
A NT também trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pontuando que é atribuição constitucional dos órgãos ambientais, em especial do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a tutela da Mata Atlântica. Assim, aponta como indispensável a edição de legislação especial para a sua proteção, e ratifica a proibição de se consolidar ocupações em áreas desmatadas sem autorização. Também reforça que a Lei da Mata Atlântica apresenta conteúdo bem específico e menos genérico em relação às características desse bioma e os aspectos relevantes para a sua preservação.
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Impedimento da flexibilização da Lei da Mata Atlântica
Assim, com o objetivo de conter os efeitos danosos decorrentes da possibilidade de aplicação do Código Florestal ao bioma da Mata Atlântica, a 4CCR se posiciona no sentido de impedir a flexibilização da Lei da Mata Atlântica de modo a evitar prejuízos irreversíveis a esse ecossistema. Por fim, reitera que a manutenção e preservação das áreas remanescentes da vegetação e a gradual recuperação e proteção de áreas degradadas são imprescindíveis não somente para a sobrevivência da fauna e da flora, mas também são indispensáveis para se assegurar o equilíbrio do meio ambiente e a dignidade humana para se ter qualidade de vida e garantir a sustentabilidade econômica.
ADI 6446 – Após atuação do MPF, o despacho que permitia a consolidação de ocupações de APPs desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008 foi revogado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O despacho ministerial negava vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação da consolidação de ocupação de APPs situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990.
No entanto, o governo federal ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.446 ) para questionar se a Lei da Mata Atlântica pode se sobrepor ao Código Florestal, em vigor desde 2007, e que prevê restrições menos gravosas aos infratores. A análise apresentada na NT subsidiará a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, no julgamento da ADI.
Fonte: Ministério Público Federal .
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