A medida provisória que criou auxílio emergencial para pescadores afetados pelo derramamento de óleo que atingiu municípios brasileiros em 2019 perdeu a validade no último dia 7. O ato que informa a perda de vigência da MP 908/19 foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A MP não foi votada na Câmara e no Senado no prazo de 120 dias.
O texto, editado em 29 de novembro do ano passado, criou um benefício de R$ 1.996 a ser pago a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que residissem em localidade atingida pelo desastre ambiental.
Desde agosto do ano passado, foram afetados mais de 120 municípios de 11 estados, a maioria no Nordeste, mas também no Sudeste. Pelo menos 800 localidades tiveram rios, praias, ilhas e mangues poluídos pelas manchas.
O auxílio emergencial equivalia a dois salários mínimos, foi pago em duas parcelas iguais e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro ficou disponível por 90 dias para o pescador. A perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Outra MP, a 911/2019 abriu o crédito extraordinário de R$ 131,7 milhões para o Ministério da Cidadania pagar os cerca de 66 mil auxílios emergenciais aos pescadores.
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