O evento, ocorrido no último dia 06 de fevereiro, iniciou-se com uma apresentação sobre os objetivos da audiência pública: publicitar e tornar transparente os atendimentos realizados pela Defensoria Pública Estadual e os dados específicos coletados sobre a situação das mulheres no cárcere. Em seguida, foi relatado um breve resumo sobre a estrutura e o funcionamento da DPE-SP através do Convive e Núcleos Especializados (da Infância e Juventude; de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres; e de Situação Carcerária). Esta organização em núcleos possibilita a extensão do trabalho de atendimento a pessoas privadas de liberdade em locais que a Defensoria Pública ainda não possui alcance ou uma estrutura constituída, e também garantir assistência jurídica gratuita a sociedade civil.
Todos os processos jurídicos acompanhados por defensores/as públicos/as em centros de detenção provisória (CDP’s) ou em unidades prisionais que necessitam da atuação especializada dos núcleos são encaminhados de acordo com a especificidade de cada caso processual.
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Muitas demandas chegam através de cartas de mulheres privadas de liberdade ou que estejam em algum tipo de situação específica de violação de direitos. Os exemplos abaixo mostram o foco da atuação do núcleo para combater a violência contra a mulher e garantir seus direitos.
Foram relatados diferentes casos de violência obstétrica, situações em que é forçado o trabalho de parto através de cirurgia cesariana sob a justificativa de que os horários de trabalho da escolta acompanhante da mulher sejam priorizados. Diversas denúncias de mulheres que continuam a serem algemadas durante o parto , o qual é assistido o tempo todo por agentes da escolta ou policiais militares. Além disso, o direito a um acompanhante de sua preferência também é negado, e o momento que deveria ser privativo torna-se uma exposição de constrangimento e desproteção da vida.
Núcleo da Infância e Juventude
Este núcleo é acionado através de serviços públicos de atendimento a sociedade civil, pelo próprio atendimento da Defensoria Pública Estadual ou através de denúncias por carta.
Algumas das experiências desta atuação são voltadas para a investigação do local onde está a criança quando a mulher é presa e fica sem informações, e também quando há necessidade de defesa em casos de questionamento do poder familiar.
É comum os atores judiciais do sistema criminal brasileiro presumirem que a mulher mãe e/ou gestante em conflito com a lei é incapaz de exercer a maternidade . Dessa forma, os mesmos promulgam decisões punitivistas privando a mulher de sua liberdade, interrompendo o direito da criança e do adolescente ao convívio materno, familiar e comunitário, utilizando-se, por exemplo, de argumento sobre o longo tempo de pena.
O cárcere não é um ambiente cabível para o exercício da maternidade e para a preservação do vínculo entre a mãe e sua criança. Portanto, o núcleo atua em defesa dos direitos da infância e da juventude.
Este núcleo busca investigar e analisar quantas mulheres teriam os direitos à liberdade provisória, à prisão domiciliar ou à progressão de regime. Por exemplo, o núcleo atuou no habeas corpus coletivo nº 143.641, o que resultou numa soltura de aproximadamente 10% das mulheres privadas de liberdade. Além disso, também foi citado durante o evento que este núcleo tem realizado inspeções nas unidades prisionais femininas para verificar violações de direitos.
Importante ressaltar que, em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal Ricardo concedeu parcialmente os pedidos do habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as mulheres presas grávidas, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos e pessoas com deficiência. Contudo, a decisão acabou sendo mais restritiva que a lei.
Nos termos propostos, determinou-se que a aplicação da prisão domiciliar poderia excetuar-se nos casos em que o crime seja cometido com violência ou grave ameaça, ou, ainda, em “situações excepcionalíssimas”. Não foi especificado o que seriam as referidas situações, deixando-as indeterminadas e limitando-se a pontuar que, nesses casos, os juízes devem fundamentar devidamente as decisões contrárias à aplicação da prisão domiciliar, abrindo espaço para discricionariedades.
Trajetórias no cárcere
Após as apresentações dos núcleos, uma mulher sobrevivente do sistema prisional chamada Karina trouxe relatos da sua experiência no cárcere durante nove anos privada de liberdade sob a acusação de tráfico internacional de drogas, presa enquanto estava grávida de 7 meses.
Durante sua narrativa, ela expôs diversas situações violadoras de direitos, começando pelo fato de ter sido presa durante o final de semana e transferida diretamente para um centro de detenção provisória feminino (CDP), sem passar por audiência de custódia.
“Toda gravidez dentro da unidade prisional é uma gestação de risco.”
– Michele Rosa, assistente social e coordenadora do Convive da DPE-SP
Os caminhos percorridos por Karina dentro da prisão incluíram inúmeros abusos que atravessam até hoje suas particularidades, deixando marcas em seu psicológico e em seu corpo. Por exemplo, agentes penitenciários agressivos/as, restrições alimentares, pernoites dormindo diretamente no chão, a falta de atendimento médico adequado, o uso impróprio de medicamentos e a falta de consultas com especialidades médicas ou ausência de um acompanhamento pré-natal.
Essas e muitas outras violações geraram consequências que agravaram a situação de gestação de Karina. Além disso, chegada a hora do parto, ela foi exposta, silenciada e ameaçada: ao ser levada para um hospital público, negaram-lhe atendimento e, posteriormente, foi vítima de negligência médica. Isolada em um quarto de vidro, não pode ver a sua criança, cuidar ou higienizar.
“A destituição do poder familiar é uma pena perpétua.”
– Michele Rosa
No período de amamentação dentro da prisão, a criança também foi exposta a diversas violências. Após este período, Karina e a criança tiveram o rompimento precoce e radicalizado tanto da amamentação quanto da maternidade. O vínculo materno nunca mais foi recuperado.
Banco de dados online da DPE-SP
A defensoria pública consolidou um banco de dados em uma plataforma online, chamada DOL , onde todas informações coletadas são incluídas e compiladas.
Através dessa plataforma é possível extrair dados quantitativos e realizar análises a respeito da situação carcerária das mulheres atendidas. Com isso, foi compartilhado com a sociedade civil um painel interativo com os resultados e gráficos apresentados.
Atualmente, 3.176 mulheres em conflito com a lei foram atendidas pela política do Mães em Cárcere.
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Fonte
O post “Audiência pública aborda a maternidade no sistema prisional” foi publicado em 7th março 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC