O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.
Para determinar que a ação para a aplicação das sanções prescreva em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios.
No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.
Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.
Segurança jurídica
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.
A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.
— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.
A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.
Para determinar que a ação para a aplicação das sanções prescreva em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios.
No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.
Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.
Segurança jurídica
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.
A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.
— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.
Fonte: Agência Senado
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