A resposta para o conflito está na própria Constituição. E o papel do STF, é de zelar pelo Texto de 88, pelo bem público e pelas culturas indígenas que tornam nossa sociedade diversa, plural e culturalmente abundante e rica
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O post “O STF, a partir do voto divergente do Zanin na ADC 87, está entre o Direito Civil e a Constituição de 1988 para a resolução da matéria indígena” foi publicado em 17/08/2026 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Cimi
